Raquel vê Cabral como ‘líder de organização criminosa’ e pede sua transferência

Brasília, 08 – Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 8, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para uma penitenciária federal de segurança máxima.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu no mês passado atender a um pedido do ex-governador para mantê-lo na unidade prisional de Benfica, suspendendo a transferência de Cabral para o presídio federal de Campo Grande (MS), conforme havia sido determinado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio.

“É por esta razão que, para evitar que o paciente exerça sua condição de líder de organização criminosa, com força política e poder de influência inegáveis no Estado do Rio de Janeiro, para obter e gozar de benefícios indevidos no cárcere e receber informações privilegiadas aptas a causar embaraços, intimidação e ameaçar ostensiva ou veladamente o magistrado competente para processar e julgar diversas ações penais que tramitam contra ele, é necessária sua transferência para um dos presídios federais (nenhum deles se encontra situado no Rio de Janeiro), onde certamente o aparato institucional da segurança pública impedirá o recebimento pelo paciente de informações inadequadas e privilégios irregulares”, argumentou a procuradora-geral da República.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a transferência de Cabral para uma penitenciária federal depois que o ex-governador citou em depoimento que o juiz federal Marcelo Bretas tem familiares que vendem bijuterias. A afirmação ocorreu quando o ex-governador justificava as compras de joias feitas por ele e pela mulher, Adriana Ancelmo, na H. Stern supostamente com dinheiro oriundo de corrupção.

Para o ministro Gilmar Mendes, não há nada “relevante” no fato de Cabral ter citado em depoimento que familiares de Bretas vendem bijuterias, já que a informação seria de conhecimento público. A procuradora-geral da República discordou.

“A conduta do paciente tem indícios de que foi direcionada a ameaçar o juiz federal que o processa e julga, no momento do seu interrogatório em uma das ações penais, pois mencionou informações relacionadas a familiares do juiz obtidas durante sua prisão, acrescida de fortes elementos indicativos do recebimento de privilégios indevidos no presídio estadual em que se encontra custodiado”, observou Raquel.

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