A caça de animais está proibida em São Paulo

Sabrina Rodrigues

O governador de São Paulo, Márcio França, sancionou a Lei 16.784/18, que proíbe a caça de quaisquer espécies de animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos em todo o Estado, com exceção feita aos animais sinantrópicos, ou seja, aqueles que podem transmitir doenças, causar agravos à saúde do homem ou de outros animais. O texto foi publicado na sexta-feira (29), no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 299/18, de autoria do deputado Roberto Tripoli (PV-SP). O texto considera caça “a perseguição, o abate, a apanha, a captura seguida de eliminação direta de espécimes, ou a eliminação direta de espécimes, bem como a destruição de ninhos, abrigos ou de outros recursos necessários à manutenção da vida animal”. A norma dispõe ainda que “o controle populacional, manejo ou erradicação de espécie declarada nociva ou invasora não poderão ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas não governamentais”.

A violação da lei resultará na sanção pecuniária de 150 (cento e cinquenta) Ufesps (Unidades fiscais do estado de São Paulo), que será dobrada em caso de reincidência. Hoje, a Ufesp equivale a R$ 25,70, o que daria numa sanção de mais de R$ 3 mil ao infrator.

Veja íntegra no site O Eco

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