MPF questiona na Justiça edital de concurso da Polícia Federal

Segundo o órgão, regra prevista para o certame contraria legislação que trata do percentual de reserva de vagas para candidatos negros

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em desfavor da União e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A ação tem por objetivo a retificação do Edital 1/2018 do concurso público da Polícia Federal, para que se observe o percentual de reserva de vagas para candidatos negros. O certame se destina ao provimento de vagas para os cargos de delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopista.

O Cebraspe, organizador do concurso, interpreta que a regra deve ser implementada apenas no resultado final do concurso. O MPF entende, no entanto, que essa posição é equivocada, devendo o dispositivo legal ser aplicado em todas as fases e etapas do certame, notadamente em todas as vezes que houver formação de lista de classificação.

O procurador da República Marcello Wolff, autor da ação, esclarece que a metodologia adotada leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si. Com isso, tem como consequência prática a probabilidade de que, ao final do concurso, as vagas reservadas não sejam preenchidas totalmente. Isso pode ocorrer, por exemplo, caso certo número de candidatos negros tenham nota suficiente para figurar na lista da ampla concorrência, podendo ser deixadas vagas “em branco” na lista reservada para candidatos negros, que, então, serão revertidas para a ampla concorrência.

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