MPF cobra execução de sentenças que condenaram Estado do Amapá a construir escolas
Ordens judiciais que garantem o direito à educação a comunidades do Parque do Tumucumaque, descumpridas há mais de 300 dias, já somam mais de R$ 6 milhões em multas
Em duas manifestações à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) cobra que o Estado do Amapá seja compelido a pagar mais de R$ 6 milhões em multas decorrentes de condenações por violação do direito indígena à educação. O ente foi condenado, em maio do ano passado, a retomar as aulas paralisadas desde 2014 e a concluir a construção, iniciada em 2011, de 21 escolas na Terra Indígena do Parque do Tumucumaque. O montante cobrado nas ações de execução de sentença se refere a 315 dias – de 19 de agosto de 2021 a 30 de junho de 2022 – de multa diária, no valor de R$ 10 mil, pelo descumprimento de cada uma das ordens judiciais.
A sentença que obriga o Estado do Amapá a construir 21 escolas indígenas no Parque do Tumucumaque foi confirmada, em abril, por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou apelação ao ente. Sem a possibilidade de ajuizar mais recursos, o Estado do Amapá foi obrigado a concluir as obras no prazo de dois anos, a contar de 60 dias da sentença proferida em maio de 2021. A ordem judicial transitou em julgado, na última semana.
A construção das escolas era objeto de convênio celebrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) junto ao Estado do Amapá em 2007. Seriam destinados cerca de R$ 4 milhões para o serviço. A empresa contratada iniciou os trabalhos em 2011 com previsão de conclusão em 2013. Contudo, as obras foram abandonadas com apenas seis escolas erguidas, mas não finalizadas. Desde então, não houve, por parte do estado, qualquer medida efetiva no sentido de concluir as obras.
Quanto à retomada das aulas na região, cujo acesso se dá por aeronaves, o Estado do Amapá estava obrigado a cumprir a determinação judicial também desde meados de 2021. Até o momento, porém, conforme declarações do próprio ente, o procedimento licitatório para a contratação do serviço de transporte aéreo de professores e insumos às TIs não havia sido iniciado. Sem o acesso de professores não-indígenas à região, crianças, jovens e adultos permanecem sem o serviço educacional desde 2014. A carência de professores, sentida pelas comunidades, motivou reivindicação dos indígenas por meio de carta aberta à sociedade.
Acerca do tema, a sentença favorável ao MPF reconhece que há questões adversas que envolvem a solução do caso, especialmente relacionadas à logística e ao custo de contratação de empresa de transporte aéreo. “Há de se destacar, contudo, que o Estado do Amapá vem protelando a solução da questão há quase uma dezena de anos na via administrativa”, enfatiza a Justiça ao mencionar as inúmeras tentativas extrajudiciais capitaneadas pelo MPF.
Nas ações em que cobra o cumprimento das sentenças, o MPF expõe a conduta omissiva e violadora de direitos do Estado do Amapá no trato com a educação indígena das comunidades do Parque do Tumucumaque. “Para ilustrar a gravidade da situação, a ação (para retomada das aulas) foi ajuizada no ano de 2016, ou seja, há cerca de seis anos, sem que houvesse avanços significativos nas políticas públicas educacionais nas Terras Indígenas em questão”, salienta o órgão.
Na manifestação relacionada, o MPF pede, ainda, o aumento do valor da multa diária, a aplicação de pena de litigância de má-fé pela persistência do Estado do Amapá em descumprir a ordem judicial e o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça por não cumprir com exatidão as decisões. O valor das multas cobrado pelo MPF nas ações deverá ser revertido a fundo criado para o desenvolvimento de políticas públicas destinadas às comunidades situadas na Terra Indígena do Parque do Tumucumaque.
Números dos processos:
10001653920214013101 (Retomada das aulas)
0000262-32.2016.4.01.3101 (Construção de escolas)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá