Tribunal do Júri de Macapá encerra 1ª mutirão de julgamentos de 2024 com 33 julgamentos de crimes dolosos contra a vida
A Vara do Tribunal do Júri de Macapá encerrou, nesta terça-feira (26), o primeiro mutirão de Julgamentos de 2024. Iniciado no dia 26 de fevereiro, o trabalho foi realizado com pautas duplas (dois julgamentos ao mesmo tempo) em agendamento de 40 plenárias. Destes, 33 foram realizados. Os julgamentos do plenário do anexo do Fórum pela Manoel Eudóxio foram presididos pela juíza Lívia Simone, titular da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, e os júris do plenário da FAB, pelos juízes substitutos Luis Guilherme Conversani e Rosália Bodnar.
“Encerramos o primeiro mutirão de 2024, com um saldo muito bom, pois dos 40 julgamentos na pauta, conseguimos realizar 33 júris. Entendemos que é uma excelente marca, um avanço graças ao modelo de pauta dupla que efetivamos para acelerar o trabalho”, comentou a juíza Lívia Freitas.
“Tivemos o apoio dos colegas juízes substitutos, da Corregedoria do TJAP, do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado e dos jurados que compuseram o Conselho de Sentença. Foi cansativo, mas gratificante, pois com este esforço, com a atuação de forma célere e eficiente, com todo comprometimento da equipe e de todas as instituições envolvidas, promovemos efetividade para a Justiça e sociedade. E conseguimos atender aos anseios da população. Portanto, ficamos com a sensação do dever cumprido”, detalhou a juíza Lívia Freitas.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares e Rafaelli Marques
Fotos: Tácila Silva