Justiça do Amapá mantém sentença que condenou instituição bancária a devolver valores e a pagar indenização por danos morais
Um dos destaques da 136ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (18), pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), foi o Processo nº 6002787-96.2024.8.03.0001. O Colegiado manteve a condenação de um banco por fraude bancária. O caso foi analisado pelo juiz relator, Décio Rufino (titular do Gabinete 01), e a decisão do colegiado foi unânime. Também participaram da sessão os juízes Luciano Assis (titular do Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04).
O caso
A cliente, autora na ação principal, foi vítima de um golpe em 04 de dezembro de 2023, quando golpistas clonaram seu aplicativo bancário e realizaram uma compra em seu cartão de crédito. O golpe começou por meio de um contato via aplicativo de conversas “WhatsApp”, por onde uma pessoa se passou por funcionário do Banco do Brasil e alegou que a conta corrente da cliente havia sido “hackeada”. Seguindo as falsas instruções, a consumidora tentou cancelar uma compra indevida, mas permitiu que os golpistas acessassem sua conta.
Ao perceber o golpe, ela contatou o banco e contestou a transação realizada. No entanto, o Banco do Brasil negou o pedido, alegando que não houve fragilidade no sistema. Sem conseguir resolver administrativamente, a autora viu sua dívida aumentar de 3.886,00 para cerca de R$6.000,00 em razão de incidência de juros. Como solução, o banco apenas ofereceu um empréstimo de R$9.638,32 para pagar a dívida.
Diante da recusa da instituição em reconhecer a fraude e da dificuldade em pagar a dívida, a autora registrou um boletim de ocorrência e buscou a via judicial para obter reparação pelos danos sofridos.
Decisão Judicial
Na sentença proferida pelo 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, a instituição bancária foi condenada a pagar R$6.000,00 a título de indenização por danos morais, bem como a reembolsar integralmente as prestações pagas do empréstimo contratado, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais. A instituição bancária recorreu da decisão, mas a Turma Recursal manteve a condenação.
Em seu voto, o relator do caso, juiz Décio Rufino, destacou que “não há dúvida de que a responsabilidade objetiva do banco está configurada, conforme dispõe a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A fraude resultou no pagamento indevido de IPVA, gerando uma dívida elevada no cartão de crédito, o que levou a autora a contratar um empréstimo no valor de R$9.638,32 para quitar as 36 parcelas. Tal situação acarretou não apenas prejuízos financeiros, mas também abalos emocionais, o que caracterizou o dano moral.”
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Arte: Carol Chaves
Revisão: Josemir Mendes Jr.