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SUS não incorpora vacina contra herpes-zóster e decisão impacta pacientes vulneráveis

Medida do Ministério da Saúde reacende debate sobre o direito constitucional à saúde e o acesso desigual à prevenção no Brasil

O Ministério da Saúde publicou portaria oficializando a decisão de não incorporar ao Sistema Único de Saúde (SUS) a vacina recombinante adjuvada contra o herpes-zóster, imunizante que poderia proteger milhões de brasileiros contra uma doença que causa dor intensa, complicações neurológicas e redução da qualidade de vida, sobretudo entre idosos e pessoas com imunidade comprometida.

Decisão técnica x direito constitucional à saúde

A decisão segue recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que reconheceu a eficácia e a segurança da vacina, mas concluiu que o custo estimado pela oferta em larga escala, cerca de R$ 5,2 bilhões em cinco anos, tornaria a incorporação financeiramente inviável diante das prioridades orçamentárias do SUS.

Segundo o relatório, a vacina seria destinada a idosos com 80 anos ou mais e a pessoas imunocomprometidas a partir dos 18 anos, grupos de maior risco para as formas graves e complicações da doença.

O que muda para quem precisa da vacina

Com a não inclusão no SUS, pacientes, especialmente os mais vulneráveis, que poderiam se beneficiar da proteção eficaz oferecida pelo imunizante continuarão sem acesso gratuito no sistema público. Atualmente, a vacina só está disponível na rede privada, com custos que podem ultrapassar valores altos por dose, o que dificulta o acesso a quem não tem condições financeiras ou plano de saúde.

Para muitos especialistas em saúde preventiva, a medida representa um desafio ao direito à saúde assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, que define o direito como “serviço público de relevante valor social” e obriga o poder público a garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. A avaliação técnico-econômica, embora legítima dentro dos critérios da Conitec, levanta questionamentos sobre a priorização de investimentos e a efetividade desses critérios para populações vulneráveis.

Impactos na vida dos pacientes

Para pacientes idosos ou com baixa imunidade, como pessoas vivendo com HIV, transplantados ou em tratamento oncológico, a ausência da vacina no SUS significa:

  • Maior risco de desenvolver herpes-zóster e suas complicações, como a neuralgia pós-herpética, condição que pode causar dores crônicas intensas por meses ou anos.
  • Desigualdade no acesso à prevenção, já que apenas quem pode pagar pela vacina no setor privado terá acesso ao imunizante eficaz.
  • Pressão por tratamentos paliativos, que demandam mais recursos do sistema de saúde no longo prazo e podem resultar em internações ou cuidados prolongados.

Organizações de defesa do direito à saúde e entidades médicas apontam que a decisão técnica baseada predominantemente em custo pode injustamente limitar o acesso a uma tecnologia que, do ponto de vista clínico, representa um avanço na prevenção de doenças graves em grupos prioritários. Entretanto, a Constituição afirma que a formulação de políticas públicas em saúde deve considerar equidade e integralidade, não apenas o impacto financeiro.

O que diz a legislação

A Constituição Federal consagra a saúde como um direito social fundamental (artigo 6º e 196), definindo que o Estado deve garantir políticas públicas e acesso universal a serviços de prevenção e tratamento, além de priorizar os grupos em maior vulnerabilidade. A aplicação desses princípios em decisões como a da vacinação contra o herpes-zóster é um eixo central do debate entre juristas, profissionais de saúde e defensores dos direitos humanos.

Possíveis desdobramentos

Apesar da decisão, a própria portaria prevê que o tema poderá ser reavaliado pela Conitec caso sejam apresentados novos dados ou propostas de preço mais compatíveis com o orçamento do SUS, o que deixa aberta a possibilidade de revisões futuras do posicionamento.

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