AmapáJustiça

Comarca de Oiapoque condena Município e garante direitos de servidora com base na Lei Maria da Penha

A 1ª Vara de Competência Geral da Comarca de Oiapoque, sob a titularidade do juiz Heraldo Costa, julgou o Processo nº 6001099-07.2026.8.03.0009 e concedeu Tutela de Urgência.  Desta forma, assegurou, na última sexta-feira (27), que o Município garanta os direitos de uma servidora pública vítima de violência doméstica, com fundamento na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 

De acordo com a decisão, foi garantida a imediata proteção da servidora, com garantia de segurança, acesso ao tratamento de saúde, estabilidade no vínculo funcional e continuidade da renda, sem prejuízo profissional em razão da condição de vítima de violência doméstica. 

Entenda o caso 

A ação de obrigação de fazer com tutela de urgência foi proposta pela autora contra o Município de Oiapoque (AP). Ela relatou ter sido vítima de violência doméstica grave, com ocorrência de tentativa de feminicídio. Nos autos, apresentou laudos médicos e psicológicos que atestam lesões físicas, necessidade de tratamento com cirurgia, fisioterapia e acompanhamento psicológico, além de abalo emocional relevante. 

Diante do quadro, a servidora requereu o afastamento das atividades laborais sem prejuízo do vínculo funcional, bem como a manutenção da remuneração durante o período de tratamento. Na via administrativa, não houve solução adequada. O Município indicou que a questão salarial dependeria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que gerou insegurança e motivou o ajuizamento da ação. 

Na decisão, o magistrado concedeu parcialmente a tutela de urgência e determinou o afastamento da servidora por até seis meses, com base na Lei Maria da Penha. Na sentença, o juiz estabeleceu a manutenção do vínculo funcional, sem qualquer registro de faltas, abandono ou prejuízo na vida funcional da autora. 

O Juízo também determinou que o Município mantenha o pagamento da remuneração de forma regular, até nova deliberação judicial ou definição quanto à responsabilidade do INSS. A decisão inclui a obrigação de o ente municipal comprovar o cumprimento das medidas e apresentar os documentos funcionais da servidora. 

A Justiça concedeu ainda o benefício da gratuidade à autora, determinou a correção do polo passivo para constar o Município de Oiapoque e deu ciência ao Ministério Público.

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Elton Tavares

Fotos: Comarca de Oiapoque

O que você pensa sobre este artigo?

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.