MP-AP expede recomendação para garantir fluxo adequado de internações psiquiátricas e ampliar acesso aos leitos de saúde mental
Como desdobramento da articulação interinstitucional realizada para reorganizar o fluxo de internações psiquiátricas no Amapá, o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) expediu a Recomendação Conjunta nº 0000001/2026-GAB/PGJ, que orienta membros da instituição sobre a atuação na defesa dos direitos das pessoas com transtornos mentais e de pacientes com necessidades decorrentes do uso de substâncias psicoativas.
Assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Monteiro, e pela corregedora-geral do MP-AP, Estela Sá, a recomendação estabelece diretrizes para assegurar o cumprimento da legislação federal e estadual sobre internação e desinternação psiquiátrica, fortalecendo a atuação ministerial na garantia do acesso aos leitos de saúde mental.
A medida decorre das discussões promovidas pelo MP-AP com representantes do Poder Judiciário, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), diante da constatação de que pacientes com alta médica permaneciam internados por força de decisões judiciais, ocupando leitos destinados a novos atendimentos.
Atualmente, o Amapá dispõe de apenas 14 leitos de internação psiquiátrica, sendo sete masculinos e sete femininos. O cenário se torna ainda mais crítico porque parte desses leitos permanece ocupada por pacientes que já receberam alta médica ou que não atendem aos critérios legais para a manutenção da internação.
A recomendação reforça que a internação psiquiátrica deve ser adotada apenas como medida excepcional, após o esgotamento de todas as alternativas terapêuticas disponíveis na rede de assistência em saúde mental, conforme determinam a Lei nº 10.216/2001 e a legislação vigente. O documento também ressalta que a decisão sobre a alta hospitalar é um ato privativo da equipe médica, não podendo ficar condicionada a nova autorização judicial.
Entre as orientações direcionadas aos promotores e promotoras de Justiça do estado, estão a adoção de medidas judiciais imediatas para assegurar a desinternação de pacientes que já possuem indicação médica de alta, inclusive com a possibilidade de impetração de habeas corpus nos casos necessários.
O documento também determina atenção especial à regularidade das internações involuntárias, que devem ser comunicadas aos órgãos competentes no prazo legal de 72 horas e respeitar o limite máximo de 90 dias de duração.
Outro ponto destacado é a necessidade de fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial, priorizando o atendimento comunitário, a reinserção social dos pacientes e a articulação permanente entre os diversos serviços de saúde, em conformidade com a Portaria nº 727/2024 da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá.
Além disso, o MP-AP orienta seus membros a observarem a atuação integrada das redes de proteção locais, a priorizarem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, adolescentes e pessoas em situação de rua, e a preservarem o sigilo dos dados pessoais sensíveis dos pacientes.
Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Rita Torrinha
Gerente de Comunicação: Gilvana Santos

