Lei torna obrigatória notificação de casos de violência contra mulher em unidades de saúde
O Governo do Amapá sancionou a lei 1.872, que autoriza a criação do procedimento de notificação compulsória de casos de violência contra a mulher, atendidos em estabelecimentos de saúde públicos e privados. A lei, de autoria do deputado estadual Antônio Furlan (PTB), será regulamentada em julho deste ano.
A notificação compulsória da violência contra a mulher será feita pelo profissional de saúde que realizar o atendimento, mediante o preenchimento da Ficha de Notificação/Investigação individual. Nela, obrigatoriamente, deverá constar a data de ocorrência do fato, notificação e encerramento; Estado e município da notificação; unidade de saúde; nome, qualificação e domicílio do paciente; presença ou não de gestação e classificação final.
O profissional irá preencher duas vias da notificação. Uma ficará na unidade de saúde que prestou o atendimento e a outra será encaminhada para a Vigilância Epidemiológica Municipal, que vai cadastrar os dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde.
No caso de violência contra mulheres menores de 18 anos, uma cópia da notificação deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar. Com vítimas do sexo feminino com idade igual ou superior a 60 anos, uma via deverá ser entregue a autoridade policial, Ministério Público do Estado e conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso.
Semanalmente, os indicadores registrados no Sinan serão repassados à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A pasta vai divulgar as notificações ocorridas no Amapá para o Ministério da Saúde.
A coordenadora do Centro de Atendimento a Mulher e a Família (Camuf), Patrícia Palheta, explica que a notificação é um importante instrumento no combate a violência contra mulher. O Estado poderá se basear nos índices do Sinan para desenvolver ações voltadas à prevenção e assistência feminina.
"A lei 1.872 representa um avanço na política de atendimento às vítimas. Ela vai ajudar no trabalho do governo e da sociedade civil a combater a violência contra mulher", destacou Patrícia.
A norma visa reforçar a lei federal 10.778/2003, que estabelece a notificação compulsória de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Assim como, fortalecer os direitos citados pelos estatutos da Criança e do Adolescente, e do Idoso.
O procedimento de notificação tem caráter sigiloso. E, segundo a lei, se considera violência o uso da força física ou do poder real de ameaça, contra si próprio, outra pessoa, um grupo ou comunidade.