Justiça concede perdão de pena ao ex-senador Luiz Estevão
De acordo com decisão do juiz Fernando Messere, Luiz Estevão cumpriu os requisitos estabelecidos no indulto, como cumprimento de um ano, dois meses e 29 dias da pena e ausência de falta disciplinar. Antes da decisão, Estevão cumpria a pena em regime aberto.
O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff diz que o indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça e considera a tradição por ocasião das festividades do Natal.
A Justiça Federal em São Paulo analisa o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que Luiz Estevão seja preso imediatamente, para cumprir a pena pelos desvios nas obras do TRT-SP.
Desde 2006, quando a sentença foi proferida, Estevão apresentou 34 recursos contra a condenação. Todos foram rejeitados pela Justiça.
A medida foi tomada pelo Ministério Público Federal após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a execução da pena de condenados pela segunda instância da Justiça, antes do trânsito em julgado do processo (final do processo).
André Richter – Repórter da Agência Brasil Edição: Beto Coura