Abertura da Declaração dos Direitos Humanos
O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que:
a) todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos;
b) todos são dotados de razão e consciência;
c) o espírito de fraternidade deve orientar as relações entre as pessoas.
Na primeira afirmação, o artigo consagra a liberdade. Os seres humanos nascem livres, não nascem escravos.
A liberdade é traço que caracteriza e define a condição humana.
Todos nascem iguais. Não há privilégios de nascimento. Em outras palavras, o que se estabelece é a igualdade universal dos seres humanos. Diz-se depois que todos seres humanos são dotados de razão e consciência. A razão, a consciência não é privilégio de uma classe, estamento ou grupo de pessoas.
Em razão de sua humanidade, toda pessoa é capaz de pensar e decidir. Não há iluminados, predestinados, ou escolhidos. Em nome de uma pretensa e falsa “iluminação”, pessoas ou grupos de pessoas pretenderam, no correr da História,e ainda pretendem, no mundo contemporâneo, usufruir de título para pensar, julgar e decidir pelos outros.
Deve ser banida toda idéia de superioridade ou eleição que tenha como objetivo dominar e oprimir pessoas, classes, raças ou povos. Há pessoas que não são dotadas de razão ou têm a razão bloqueada por doença, em grau maior ou menor. Esta condição de carência ou de déficit intelectual pode ser de nascença ou sobrevir no curso da existência humana. Estas pessoas têm a mesma dignidade humana das demais. Se quisermos ser ainda mais exatos diremos que nestas pessoas a dignidade humana é realçada. Elas têm direito a educação especial, sagrado respeito e profundo carinho.
Finalmente diz o artigo que as pessoas devem agir umas em relação às outras com espírito de fraternidade.