Concursos: projetos criam cotas para reservistas e egressos da rede pública
Letícia Nobre
Os perfis de candidatos com reserva de vagas em concursos públicos vão aumentar caso duas propostas legislativas sejam aprovadas. No Senado, tramita o Projeto de Lei (PL) n° 2.312/2019, que determina reserva de 20% dos postos em seleções para estudantes que tiverem cursado integralmente ensino fundamental e médio na rede pública. Na Câmara dos Deputados, o PL n° 810/2019 pretende criar uma lista em separado para jovens reservistas das Forças Armadas.
Para justificar a criação da cota para alunos de escolas públicas, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a lei tornaria mais igualitária a disputa entre aqueles que fazem parte da parcela mais pobre da população e têm acesso à educação de baixa qualidade e os “superatletas” de concursos “que viajam para Miami para relaxar depois da prova”.
Para ter direito ao benefício, o candidato deve comprovar que frequentou integralmente tanto o nível fundamental quanto o médio em escolas públicas. A pena para fraudes será a exclusão do processo seletivo e, caso aprovado e empossado, a anulação do ingresso. A reserva de um quinto das vagas se aplicará aos cargos que tenham mais de três vagas.
O parlamentar também argumentou que a medida terá duração de 20 anos e será válida aos cargos efetivos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, não tendo aplicação para estados, Distrito Federal ou municípios.
A medida foi apresentada em meados de abril e está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade e passar pelo plenário do Senado.
Benefício por cinco anos
Depois de prestar o serviço militar obrigatório, os jovens reservistas terão cinco anos para aproveitar o benefício de concorrer a concursos públicos sob a tutela da reserva de 20% das vagas. Essa é a intenção do texto apresentado pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO) em fevereiro.
Segundo o militar, os egressos das Forças Armadas são dispensados “sem nenhum amparo institucional” depois de um ano de dedicação sem poder assumir qualquer outra atividade, seja de estudo ou de trabalho.
Nos cinco anos seguintes, o jovem fica vinculado ao Estado ao fazer parte de uma lista de reserva imediata em caso de conflito armado, devendo prestar contas anualmente. Essa é a razão pela qual o coronel considera relevante haver uma compensação aos serviços prestados.
A determinação será aplicada se houver número igual ou maior que cinco vagas para o cargo. O texto está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aguardando designação do relator. Depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade de deliberação no plenário.
Cotas para negros ameaçadas
Outro texto avaliado e que pode se tornar lei amplia a concessão de cota a pessoas de baixa renda em substituição à reserva para negros. Na opinião do deputado federal Carlos Manato (PSL-ES), o critério racial não cumpre o papel de criar isonomia em razão da análise subjetiva e da ampla mistura brasileira. E, portanto, mais adequado seria usar os requisitos econômicos.
Pelo projeto, enquadram-se na categoria de baixa renda os candidatos pertencentes a famílias que tenham renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa. Em valores atuais, R$ 1.497,00. O PL n° 2.525/2011 recebeu aval do então relator e deputado Lucas Vergílio na CTASP e ainda terá que ser votado nessa comissão e seguir para a CCJC.
Em proposição mais radical, o deputado Vinícius Carvalho (PRB-RJ) sugere que o único critério para concessão de reserva de vagas seja a condição econômica. O PL n° 5.008/2016 foi apensado ao projeto de Manato e rejeitado pelo relator da CTASP.
Durante a campanha eleitoral, no ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) se posicionou contrário às cotas em instituições de ensino federais e em concursos públicos e, assim, declarou ter a intenção de reduzir os percentuais oferecidos, especialmente para negros. Apesar da postura, a legislação não permite alterações por meio de medidas provisórias ou decretos sem que exista uma nova avaliação dos parlamentares.
Reservas existentes
Passando pelo crivo dos deputados e senadores, as novas regras vão se somar aos percentuais de 5% a 20% das pessoas com deficiência e 20% de negros. Cada grupo faz parte de uma lista própria e os candidatos são convocados alternadamente.
Atualmente, as reservas são aplicadas em cargos em que há mais de cinco postos. As eventuais vagas remanescentes continuam sendo preenchidas pela lista geral. A comprovação documental ocorre durante o período de inscrição e, caso o pedido seja indeferido, o candidato passa a fazer parte da ampla concorrência.