Vara única de Pedra Branca do Amapari realiza sessões de conciliação sobre obras atrasadas do Governo do Estado
O Plenário da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi palco de cinco audiências de conciliação envolvendo obras inacabadas na Comarca de Pedra Branca do Amapari e seu Posto Avançado na Serra do Navio. Convocadas e conduzidas pela titular da comarca, juíza Marcela Peixoto, com apoio dos servidores e assessores jurídicos Márcia Mendonça e Cássio Paraense, as audiências contaram com a presença de partes direta e indiretamente envolvidas nos cinco processos, três destes com decisão definitiva transitada em julgado e dois com decisão provisória vigente. As audiências ocorreram na última sexta-feira (31).
Os processos sob exame são as seguintes Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP): nº 0000072-50.2010.8.03.0010, que trata de reforma da Escola Estadual Colônia de Água Branca do Amapari; nº 0000231-37.2019.8.03.0013, referente à reforma do prédio da Delegacia da Polícia Civil de Serra do Navio; nº 0000444-86.2016.8.03.0013, que trata do reparo dos pilares da ponte que passa sobre o Rio Amapari e liga os municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio; nº 0000420-92.2015.8.03.0010, que diz respeito à reforma da farmácia e do laboratório da Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio; e a de nº 0000389-24.2005.8.03.0010, que trata da reforma do prédio da Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio.
A juíza Marcela Peixoto esclareceu que as audiências foram marcadas para realização na Capital para facilitar a presença de todos os envolvidos direta e indiretamente em representação ao poder público responsável pela execução de cada decisão que impôs tais obras. “Registro aqui que não considero a multa diária pelo atraso na entrega de tais obras uma medida viável para garantir a execução, pois este recurso terminaria penalizando mais o cidadão contribuinte do que a administração, apenas aumentando o problema”, declarou a juíza. “Além disso, não posso utilizar os recursos de eventuais multas para me tornar responsável pela obra, uma vez que não sou gestora destes recursos nem tenho nas minhas atribuições a execução de obras”, complementou.
Uma vez que não verificou empenho efetivo das instituições no sentido de cumprir as sentenças em questão, a medida que a magistrada vê como mais cabível é “sugerir ao Ministério Público que proceda com uma ação de Improbidade Administrativa, uma vez que há casos em que o trânsito em julgado foi em 2014 e, até hoje, apenas 12% da obra realizada”.
“Este diálogo de hoje tem como objetivo conversarmos e todos, tanto eu quanto as partes envolvidas em cada processo, conhecermos a reais possibilidades do Governo do Estado do Amapá cumprir tais decisões, não mexendo nas sentenças, apenas ajustando a forma de execução quando for possível”, explicou.
Entre as limitações apresentadas pelos gestores constaram: prazos para processo licitatório de alta complexidade, etapas de procedimentos que precisam ser cumpridas por imposição de norma legal, aprovação superior para modalidades diferentes de cessão de imóvel etc.
A ata detalhada de cada audiência de conciliação, incluindo a relação de participantes, pode ser conferida nos seguintes links:
- nº 0000072-50.2010.8.03.0010 (Escola Estadual Colônia de Água Branca do Amapari);
- nº 0000231-37.2019.8.03.0013 (Delegacia da Polícia Civil de Serra do Navio);
- nº 0000444-86.2016.8.03.0013 (ponte ligando Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio);
- nº 0000420-92.2015.8.03.0010 (farmácia e laboratório da Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio);
- nº 0000389-24.2005.8.03.0010 (Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio).
– Macapá, 03 de junho de 2019 –
Assessoria de Comunicação Social