AGU vai ajudar a analisar processos da Comissão de Anistia

Uma força-tarefa composta por membros da Advocacia-Geral da União (AGU) vai prestar assessoria jurídica em processos administrativos da Comissão de Anistia pendentes de apreciação final. Portaria que cria o grupo foi assinada hoje (3) pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e pelo advogado-geral da União, André Mendonça.

A Comissão de Anistia foi criada em novembro de 2002 com o objetivo de reparar as vítimas de atos de exceção ocorridos entre 1946 e 1988. Atualmente, mais de 2 mil processos aguardam desfecho, segundo a AGU.

“A finalidade é dar segurança jurídica para a autoridade política tomar a decisão mais técnica e justa possível”, destacou André Mendonça.

Segundo a portaria, a força-tarefa terá duração de um ano, a contar do início dos trabalhos. O texto estabelece como casos de atuação prioritária os relacionados a julgamentos da Comissão de Anistia antes de 1º de janeiro de 2019 e que não tenham sido objeto de decisão ministerial.

“É preciso ter alguns princípios na análise dos casos relacionados à anistia. Em primeiro lugar, a lei estabelece que se deve conceder o benefício àqueles que de fato foram indevidamente perseguidos ou tiveram alguma ilegalidade no seu direito individual na época do regime militar. A Constituição consagrou esse direito, a lei consagrou esse direito”, afirmou o advogado-geral da União.

Entre as atribuições do grupo estão levantar o número de processos administrativos na comissão, propor à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos “linhas de ação, mecanismos e procedimentos para otimizar” os trabalhos e elaborar relatórios quadrimestrais sobre os resultados.

De acordo com a AGU, a ministra Damares Alves continuará com a palavra final sobre a concessão ou reconsideração das indenizações. Inicialmente, os processos deverão ser avaliados pela Comissão da Anistia. Quando solicitada, a força-tarefa deverá subsidiar a decisão ministerial a partir da análise de critérios de constitucionalidade e legalidade e da emissão de pareceres.

*Com informações da AGU

EBC

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