MP-AP emite Recomendação sobre vacinação de crianças e adolescentes contra Covid-19
Na última terça-feira (25), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu Recomendação N° 0000001/2022-PJDE/MPAP ao prefeito de Macapá, Antônio Furlan, ao governador do Amapá, Antônio Waldez Góes, e a todos os conselheiros Tutelares do Município para empreender medidas necessárias à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, levando em consideração o art. 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que adverte que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
O documento – assinado pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE), promotor de Justiça Roberto Alvares; pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci e pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude, promotor de Justiça Alexandre Monteiro – determina às Instituições de Ensino Públicas e Privadas que “exijam, por ocasião do ato de efetivação da matrícula, o competente comprovante de vacinação – Certificado Nacional de Vacinação ou outro documento equivalente -, para fins de levantamento dos não vacinados e encaminhamento nominal aos Órgãos Competentes para adoção de medidas cabíveis”.
“A matrícula NÃO DEVERÁ estar condicionada à apresentação do comprovante de vacinação, devendo, portanto, ser realizada qualquer que seja o fundamento da negativa dos pais e/ou responsáveis legais”, ressalta o documento.
Sobre a Recomendação
Alguns fatores foram levados em consideração pelo MP-AP, entre eles: a vacinação como possível medida de enfrentamento e de importância internacional a ser adotada pelas autoridades; a aprovação da vacina Pfizer/Comirnaty como imunizante contra a Covid-19 em crianças de 05 a 11 anos de idade – medida tomada no dia 16 de dezembro de 2021, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); as agências sanitárias internacionais que concluíram a aprovação da aplicação do imunizante Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19 em crianças de 05 a 11 anos de idade e a saúde como direito fundamental social, nos termos do art.6° da Constituição Federal.
Foram considerados, ainda: o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art° 7 da Lei N° 8.069/90, preceitua que a criança e o adolescente têm direito de proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência; a vacinação de crianças e adolescentes de 05 a 11 anos contra a Covid-19 passa a ser obrigatória em todo o território nacional, conforme art.14, §1° do Estatuto da Criança e Adolescente, entre demais condições.
Os Conselhos Estadual e Municipal de Saúde, as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, bem como a Secretaria de Estado da Educação do Amapá e a Secretaria Municipal de Educação de Macapá devem tomar ciência sobre o documento para adotar as providências necessárias.
“Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias, para a comprovação das providências a serem adotadas por força do cumprimento desta RECOMENDAÇÃO”, destaca.
Sobre o descumprimento da Recomendação
A Recomendação adverte/assinala, também, que a ausência de informações no prazo estabelecido será interpretada como descumprimento deliberado pelo Poder Executivo Municipal e Estadual, bem como prevenção de responsabilidade, ausência de boa-fé e fundamento jurídico para intervenção judicial e dano moral coletivo.
“Esclarece por fim, que o não acolhimento desta notificação, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, com o mesmo objetivo que constitui o objeto desta RECOMENDAÇÃO”, finaliza o documento.