Pessoas e instituições com dívidas na Receita podem parcelar debitos 

Pessoas, empresas e entidades que tem dívidas com a Receita Federal agora podem parcelar os débitos com o Leão. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Pelo texto da norma, as dívidas com a Receita poderão ser divididas em até 60 meses. O valor das parcelas varia de acordo com o tamanho do débito. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 100,00; enquanto para pessoas jurídicas, o valor mínimo da parcela é de R$ 500,00.

A regra prevê, ainda, que o parcelamento pode ser requerido depois do vencimento da dívida — no caso de estados, municípios, órgãos regionais, e empresas em recuperação judicial ou não. O texto publicado nesta segunda-feira também retirou o limite para o parcelamento simplificado, que antes era de R$ 5 milhões.

Todas essas novas regras passam a valer a partir desta terça-feira. Para realizar o parcelamento da dívida com o Leão, o gestor público, empresa ou cidadão deve entrar no sistema eletrônico da Receita Federal pelo endereço: cav.receita.fazenda.gov.br.

Edição: Roberto Piza / Beatriz Arcoverde

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