Promotoria do Jari recorre da decisão que garantiu soltura de acusado de violência doméstica
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, ingressou com recurso, no último dia 16, contra a decisão judicial da 2° vara da cidade, que concedeu liberdade provisória para acusado de violência contra a mulher.
Durante audiência de custódia, com base na Lei Maria da Penha 11.340/2006, o promotor de justiça Benjamin Lax, sustentou que a não conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, como pleiteado pelo MP, deixaria a vítima exposta a novos episódios de violência.
“Nos crimes envolvendo violência doméstica contra mulheres, o que o cotidiano demonstra bem é que antes do agressor cometer o crime de feminicídio, por exemplo, ele pratica os delitos como lesão corporal e ameaça.
Geralmente, a morte da mulher é o resultado de todo um contexto de violência, de vários episódios que podem ter sido denunciados, levados ao conhecimento das instituições, ou não”, sustentou o Coordenador das Promotorias de Laranjal do Jari, Benjamin Lax.
Ao reforçar o pedido de conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva do agressor, o promotor reforçou que existem situações em que as mulheres nunca noticiaram a violência, mas quando vamos buscar o histórico, elas já sofriam agressões físicas e psicológicas há algum tempo. Assim, ao tomar conhecimento de tais agressões deliberadas, o Estado não pode simplesmente confiar que imposições poderão obstar a partir de agora que aquele que comumente agride sua esposa, não mais a agredirá, devendo prevalecer decisões que na prática, protegerão a vítima de fato.
De modo contundente, o promotor de justiça reforçou durante a audiência de custódia que permitir que o acusado aguarde em liberdade o julgamento é assumir o risco de ver novamente maculada a ordem pública, talvez agora com um feminicídio, mesmo com as condições impostas pelo Juízo, insuficientes para evitar a reiteração.
No caso em análise, a vítima se queixava de agressões constantes praticadas por seu companheiro ao longo de um relacionamento amoroso de 4 anos. Até que o recurso do MP seja analisado, o acusado foi condenado a: proibição de aproximar-se da vítima, de seus familiares e de testemunhas, fixando o limite mínimo de 10m de distância, a fim de preservar a integridade física e psicológica da agredida; afastamento do lar, residência onde convivia com a vítima do lar do casal; recolhimento domiciliar, das 19h às 06h, do dia seguinte; e, comparecimento mensalmente em Juízo, todo dia 16,para justificar suas atividades.