MP-AP integra 142ª Jornada da Justiça Itinerante no Bailique

O titular da 2ª Promotoria Criminal de Santana, promotor de Justiça Rodrigo Celestino, representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP) na 142ª Jornada da Justiça Itinerante no Bailique, firmou o primeiro Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) realizado na localidade. A ação, que iniciou na última segunda-feira (21) e irá até a próxima sexta-feira (25), visa ofertar serviços públicos e jurisdicionais à comunidade do Distrito de Macapá, distante 180 km da capital.

ANPP

Trata-se de uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito. Antigamente, o promotor só podia negociar acordo com réu quando se tratava de crime de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima abstrata era de até dois anos. A partir da Lei nº 13.694, que entrou em vigor em 2020, conhecida como Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal.

De acordo com o promotor de Justiça, com a alteração da Lei foi possível ampliar essa possibilidade. “Tal acordo pode ser proposto nos casos em que o crime praticado for infração penal cometida sem violência ou grave ameaça e que tenha pena mínima de até quatro anos. São exemplos desses delitos: o furto, o estelionato, a posse irregular ou o porte ilegal de arma de fogo, entre outros”, ressaltou Rodrigo Celestino.

De outro lado, se o autor da prática delituosa é reincidente ou nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra mulher por razões de sexo feminino, não há possibilidade de celebração do ANPP. “O acordo de não persecução penal possui alguns aspectos positivos frequentemente apontados pelos agentes do sistema de justiça, como a substituição do modelo de processo penal conflitivo pela consensual, resultando vantajoso para ambas as partes”, explica o membro do MP-AP.

O promotor de Justiça destacou que, no caso em tese, celebrado no Bailique, o denunciado cometeu um crime de furto e foi estabelecido um acordo em que ele pagaria cinco parcelas de R$ 100,00 e, por conta disso, o MP-AP deixou de oferecer denúncia. “Hoje, em vez de apresentar denúncia de um crime de furto, é possível transacionar com ele um pagamento de uma prestação pecuniária, ou prestação de serviço à comunidade”, concluiu Rodrigo Celestino.

Homologação

A legislação estipula que o juiz indague o investigado para saber se ele celebrou o acordo por espontânea vontade. “Após sua celebração pelas partes, o acordo deve ser homologado pelo Juiz, em audiência, que verificará a voluntariedade e legalidade do acordo”, afirmou a juíza Laura Costeira, coordenadora do Programa Justiça Itinerante.

Segundo a magistrada, nos termos do acordo podem ser descritas condições que assegurem o não oferecimento da denúncia que, caso sejam descumpridas, podem levar o MP-AP a propor a ação penal contra o investigado. “Do lado do investigado não há o enfrentamento do mérito do caso penal, ou seja, não há a expectativa de que seja provada sua inocência ou responsabilidade ao final do processo. Desta maneira, o acordo de não persecução penal representa uma resolução mais célere do caso e evita eventual condenação criminal, livrando-o, em muitos casos, de penas privativas de liberdade”, explica a magistrada.

A juíza destacou ainda que, em relação ao Ministério Público do Amapá, obtém-se o acordo de reconhecimento do crime praticado, com sua devida reparação à vítima, “muitas vezes com um retorno eficiente à sociedade e o desafogamento do sistema de justiça, já tão sobrecarregado”. Ainda, permite inclusive a economia de tempo e recursos deslocados para a investigação de delitos mais graves, complementou a magistrada.

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