Município de Macapá é condenado a indenizar comunidade quilombola por danos morais coletivos
Moradores da Ilha Redonda são afetados pelo descarte de lixo desde 1997. Valor de R$ 1,5 milhão deve ser investido em políticas públicas em benefício dos moradores
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), a Justiça Federal condenou o município de Macapá ao pagamento de R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais coletivos causados a quilombolas de Ilha Redonda. A decisão, assinada na última semana, busca reparar os danos resultantes da instalação de uma lixeira pública dentro dos limites da comunidade e distante cerca de 500 metros da vila de casas.
Desde 1997, os moradores são afetados pela criação irregular de área para descarte de lixo. Na época, o lixão foi instituído a céu aberto, no quilômetro 14 da BR-210. Apenas em 2013, o local foi transformado em aterro sanitário, onde são depositados resíduos sólidos produzidos nos municípios de Macapá e Santana. A área, equivalente a aproximadamente 100 campos de futebol, pertence à União e é ocupada tradicionalmente pela comunidade remanescente de quilombo Ilha Redonda.
Em relatos constantes no processo, os moradores afirmam que houve significativa mudança de vida desde o surgimento do lixão. Atividades de subsistência como a pesca e o cultivo de frutas e hortaliças tiveram que ser abandonadas, em razão da contaminação do solo, da água e dos peixes. Por falta de condições financeiras, alguns moradores acabam consumindo a água que tem forte odor e causa adoecimento.
Laudos técnicos confirmam os depoimentos, demonstrando a contaminação, inclusive, da água de poços utilizados para consumo doméstico. Com isso, a população foi obrigada a buscar alternativas, como a compra do produto em outras fontes. Os danos sofridos pela comunidade incluem também a presença de urubus e moscas, o chorume que escorre para o igarapé e a fumaça gerada no aterro.
Antes da ação judicial, movida pelo MPF e pelo MP-AP em 2014, foram celebrados dois acordos em que o município de Macapá se comprometeu a minimizar os impactos do descarte de lixo na região. Os termos, sendo o primeiro assinado em 2005, também determinavam uma série de benfeitorias a serem realizadas na comunidade, como construção de unidade de saúde e de creche e escola. Mesmo com as tentativas de solução extrajudicial, o município de Macapá deixou de cumprir grande parte das cláusulas dos acordos.
Na sentença, o juiz ressalta que, embora parte dos termos tenha sido cumprida, o dano para a comunidade Ilha Redonda foi relevante e, por esse motivo, determina o pagamento de R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais coletivos. O valor deve ser revertido ao Fundo Especial dos Direitos Difusos para políticas públicas em benefício da própria comunidade. Em especial, devem ser contempladas ações de valorização da identidade cultural e de reafirmação de direitos, sob coordenação da Fundação Cultural Palmares.
Nº do processo para consulta no TRF1/SJAP: 0006873-72.2014.4.01.3100
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá