Sou diarista, tenho benefícios pelo INSS?

Confira como contribuir para ficar assegurado pela Previdência Social

Daiane Balla, 26 anos, trabalhava de carteira assinada numa empresa de segurança patrimonial em Cuiabá até ser demitida, quando começou a atuar como diarista para poder sustentar a família. “Por fim saiu mais vantajoso financeiramente, pois agora ganho o dobro do salário que recebia no antigo emprego”, contou.

Pelo Brasil a fora há muitos casos de pessoas que, como Daiane, atuam de forma independente no mercado de trabalho. Por isso, faz-se necessário lembrar o cidadão da importância de arrecadar por conta própria a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim garantindo diversos direitos que exemplificaremos logo a seguir.  

Mas, antes, vamos entender o conceito de diarista: é aquela pessoa que trabalha sem vínculo empregatício, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada por empresa ou família. E, diferentemente do empregado doméstico, trabalha até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, pois mais do que isso configura vínculo empregatício. 

No INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual. Tal categoria abarca empresários e trabalhadores autônomos, aqueles que trabalham “por conta própria”. A categoria também inclui todo e qualquer trabalhador que não se enquadre nas outras categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social. 

A diarista pode contribuir de duas formas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário de contribuição é basicamente a remuneração recebida no mês, respeitando-se o valor mínimo de um salário-mínimo, e o valor máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS, que é corrigido anualmente e em 2023 está em R$ 7.507,49.  

Com a arrecadação em dias e cumprindo os requisitos necessários, a diarista terá direito aos benefícios previdenciários, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, dentre outros. Destaca-se que na opção de 11% do salário mínimo, o cidadão não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 

Agora que Daiane entende a importância da arrecadação da contribuição previdenciária, afirma que deseja regularizar sua situação e começar a contribuir. Com filho de 7 anos para cuidar, o Miguel, agora mais do que nunca quer ficar assegurada pelo INSS caso ocorra alguma situação em que precise se afastar do trabalho, e também pensando na sua aposentadoria, para garantir tranquilidade no futuro.  

Emitir GPS

Para realizar a arrecadação da contribuição basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, e, em serviços sem senha, selecionar a opção Emitir Guia de Pagamento (GPS). O preenchimento da guia é na página da Receita Federal, onde deverá ser selecionada a categoria contribuinte individual e incluído o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Após a etapa de confirmação de dados pessoais, o cidadão deverá selecionar a data de pagamento e o código de contribuição desejado. Para a diarista estão disponíveis as opções 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%). 

Nathalia Teixeira Lima – Secom/MT

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