TJAP concede Mandado de Segurança para candidata ser reavaliada em concurso público
Na 907ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial, realizada nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou três processos. O destaque foi o Processo nº 6000826-89.2025.8.03.0000, que tratou do pedido de uma candidata aprovada em concurso público para passar por nova avaliação médica. A decisão, relatada pelo desembargador Rommel Araújo, foi unânime. A Corte concedeu o Mandado de Segurança, determinando que o Estado reavalie a candidata com base em laudo complementar e documentos médicos atualizados.
Segundo o processo, a candidata foi aprovada em 37º lugar para o cargo de pedagoga no Município de Mazagão (AP). Na etapa de exames de saúde, foi considerada inapta por causa de um resultado inconclusivo no exame de Papanicolau, que indicava possível lesão no colo do útero. A perita pediu exame complementar com prazo de 15 dias, mas o resultado da biópsia saiu depois do prazo. Mesmo com laudo médico que comprovou que a impetrante aguardava o diagnóstico, a junta médica recusou a prorrogação do prazo e manteve a exclusão da candidata.
Depois, a candidata apresentou novo laudo que indicou necessidade de tratamento. Mais tarde, outro exame descartou a lesão. Ela protocolou um processo administrativo com os documentos médicos em 22 de novembro de 2024, mas não recebeu resposta e acabou excluída do concurso. Alega que a exclusão foi excessivamente formal, desrespeitou a razoabilidade e ignorou sua situação de saúde, o que violou seus direitos. Por isso, entrou com o Mandado de Segurança para ser reintegrada ao concurso e continuar nas próximas fases. Afirma que não busca privilégio, apenas justiça.
“A exclusão se baseou na não apresentação do laudo no prazo de 15 dias, mas a candidata explicou que o exame exigido (colonoscopia com biópsia) demandava mais tempo para realização. A questão central foi saber se a eliminação, por não cumprir o prazo, foi legal, considerando que o exame dependia de procedimentos médicos com prazos maiores. A Procuradoria de Justiça defendeu a concessão do Mandado de Segurança, o que apontou que houve violação de direitos e falta de razoabilidade na decisão administrativa”, detalhou o relator do caso em seu voto.
Participaram da 1423ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, presidida pelo vice-presidente Carlos Tork, os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (virtualmente), João Lages, Rommel Araújo (diretor da Escola Judicial), Adão Carvalho (ouvidor-geral) e Mário Mazurek, além do juiz convocado Marconi Pimenta. O Ministério Público do Amapá foi representado pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Monteiro.
Na mesma data, o TJAP também realizou a 959ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo, com julgamento de dois processos.
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares
Fotos: Jean Silva

