TJAP mantém condenação de réus pela prática do crime de tortura
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta terça-feira (31), no Plenário Desembargador Constantino Brahuna, na sede do Poder Judiciário, a 1451ª Sessão Ordinária da Câmara Única. Com 19 processos em pauta, os trabalhos foram conduzidos pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork. Os julgamentos foram transmitidos ao vivo pelo canal oficial da instituição no YouTube.
Acesse aqui a íntegra da Sessão
Entre os destaques, estão os Processos nº 0002481-32.2024.8.03.0002 e nº 0002210-57.2023.8.03.0002, ambos de relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza, o qual foi negada as apelações criminais interposta por réus condenado pelas práticas dos crimes de tortura. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal de Santana, foi mantida integralmente.
Sobre o caso
Conforme apurado no inquérito policial, no dia 27 de setembro de 2021, nas dependências de uma empresa de mineração situada em Santana/AP, um reeducando que prestava serviços no local foi apontado como suspeito do furto de objetos pertencentes a uma funcionária.
Em razão da suspeita, a vítima foi conduzida a uma área isolada da empresa, onde passou a sofrer sucessivas agressões físicas praticadas por outros reeducandos e por funcionários. As violências incluíram espancamentos, enforcamento com corda, chutes, socos, golpes com objetos e queimaduras, com o objetivo de obter confissão. As agressões resultaram em graves lesões, devidamente comprovadas por exame pericial, causando incapacidade para as atividades habituais por período superior a 30 dias.
Consta, ainda, que durante as agressões houve ameaças de morte, inclusive com o uso de álcool para possível ateamento de fogo. Após os fatos, alguns envolvidos teriam tentado interferir na investigação, mediante oferta de vantagem indevida para que participantes alterassem seus depoimentos, com a finalidade de induzir o juízo a erro.
Parte dos investigados confessou participação nas agressões, enquanto outros negaram envolvimento.
Sentença
Na sentença proferida pelo juiz Almiro Avelar, titular da 2ª Vara Criminal de Santana, o magistrado reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes. Além disso, restou evidenciado que a vítima foi submetida a intensas agressões físicas e psicológicas, com o objetivo de obter confissão, o que caracteriza o crime de tortura.
Ao final, o juiz estabeleceu as penas de forma individualizada e fixou, para um dos réus, a condenação de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Para outro, foi aplicada a pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, em razão da reincidência. Já em relação à ré, a condenação totalizou 5 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tortura, acrescida de 6 meses de detenção e multa pelo delito de fraude processual, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto.
Câmara Única
Participaram da 1451ª Sessão Ordinária da Câmara Única, além do vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, que conduziu a plenária, os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Rommel Araújo, Adão Carvalho (ouvidor-geral) e Mário Mazurek. A procuradora de Justiça Maricélia Campelo representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Fotos: Flávio Lacerda

