MP-AP obtém decisão que autoriza monitoramento de atendimentos jurídicos realizados na Unidade Prisional Policial Penal José Éder
O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) obteve uma decisão considerada histórica no combate ao crime organizado no Estado, ao conseguir autorização judicial para o monitoramento provisório, por áudio e vídeo, de atendimentos jurídicos no parlatório da Unidade Prisional Policial Penal José Éder (UPPJE), em Macapá.
A UPPJE é a unidade prisional de maior segurança do Amapá, onde estão custodiadas as lideranças de diversas facções criminosas. Devido às rotinas e protocolos rigorosos de segurança, a unidade é conhecida, desde sua inauguração, pela extrema dificuldade de os presos obterem acesso a celulares, o que evita o fluxo de informações entre faccionados presos e aqueles que estão nas ruas ou mesmo nas demais unidades prisionais.
A medida tem como objetivo coibir a utilização de profissionais da área jurídica como vetores de comunicação interna e externa entre membros de facções criminosas.
A decisão, proferida nessa terça-feira, 31 de março, pelo Juízo da 1ª Vara de Execução Penal, atende a pedido formulado pelo MP-AP com base em investigação própria que identificou fortes indícios de desvio de finalidade nos atendimentos jurídicos realizados dentro da unidade prisional.
Da análise do livro de registro de entrada de advogados na UPPJE feita durante a investigação, constatou-se que num intervalo de apenas 60 dias foram contabilizados 874 atendimentos jurídicos dentro de um universo total, à época, de 72 presos.
Além do número desproporcional de atendimentos em face do número de presos, constatou-se que apenas 10% dos presos da UPPJE eram responsáveis por quase 50% dos atendimentos jurídicos, ou seja, enquanto 90% dos presos lá custodiados receberam um número ínfimo ou mesmo razoável de atendimentos jurídicos no período analisado, uma minoria de presos (10% do total) era responsável por quase metade dos atendimentos, coincidentemente as maiores lideranças de facções do Estado.
Da mesma forma, dentre cerca de 50 profissionais da área jurídica que fizeram atendimentos no período analisado, apenas 10 deles foram responsáveis por mais de 650 atendimentos, o que demonstra que cerca de 20% destes profissionais foram responsáveis por 75% das visitas realizadas.
Um único preso chegou a receber 75 visitas em um intervalo de apenas 2 meses, sendo que essas visitas foram feitas por dez advogados de escritórios diferentes, sem correspondência ou indícios mínimos de atuação judicial ou extrajudicial efetiva.
Para o MP-AP, os dados indicam a possível utilização do direito à entrevista reservada como canal de comunicação entre lideranças criminosas e membros externos das facções, o que compromete a segurança tanto do sistema prisional como a própria segurança da sociedade.
O MP-AP também frisou que a medida pleiteada não prejudica a advocacia, haja vista que as limitações pretendidas não afetam em nada o número de atendimentos jurídicos e a frequência deles feitos por 80% dos profissionais da advocacia que atuam na UPPJE diariamente.
Base legal inédita
A decisão judicial é uma das primeiras no país a aplicar, de forma concreta, a recente Lei nº 15.358/2026 — conhecida como Lei Antifacção — que alterou a Lei de Execução Penal para permitir o monitoramento de comunicações em presídios envolvendo internos ligados a organizações criminosas mediante autorização judicial.
Com a nova legislação, passou a ser expressamente autorizado o uso de captação audiovisual em encontros entre presos e visitantes, inclusive advogados, desde que haja decisão judicial fundamentada e indícios de uso indevido da comunicação para fins ilícitos.
O MP-AP sustentou que a medida é necessária diante da atuação estruturada de facções criminosas dentro da unidade, composta por internos de alta periculosidade e com histórico de liderança em organizações e grupos regionais.
Ao acatar integralmente o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou uma série de medidas para reorganizar o sistema de atendimentos jurídicos na UPPJE:
• instalação de sistema de monitoramento com áudio e vídeo no parlatório, no prazo de até 30 dias;
• realização de monitoramento de todos os atendimentos jurídicos por 180 dias;
• limitação de até dois atendimentos semanais por preso, salvo justificativa formal;
• compartilhamento de gravações com órgãos de investigação, quando houver indícios de crimes;
• inutilização de conteúdos que não tenham relevância jurídica ou probatória.
A decisão ressalta que o objetivo não é restringir o direito de defesa, mas garantir que ele não seja utilizado como instrumento para a continuidade de ações criminosas dentro do sistema prisional.
Na decisão, o magistrado reconheceu que o pedido do MP-AP foi fundamentado em análise técnica robusta e em elementos concretos, provando risco real à segurança institucional da unidade prisional. O órgão ministerial também destacou casos específicos que reforçam a suspeita de irregularidades, como investigações da Polícia Civil envolvendo advogados que teriam atuado como intermediários de comunicação entre membros de facções.
Embora caiba recurso, a decisão já coloca o Amapá como o primeiro estado brasileiro a aplicar, de forma efetiva e concreta, os dispositivos da nova Lei Antifacção no combate às organizações criminosas no âmbito do sistema prisional.
Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Rita Torrinha

