MP-AP ajuíza ação de improbidade administrativa por dispensa ilegal de licitação na Prefeitura de Mazagão
Por dispensa ilegal de licitação na contratação do escritório de advocacia, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Mazagão, ingressou com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito do município Giodilson Borges, o procurador Jurídico da prefeitura Marcelo Leite, três funcionários municipais e os representantes do escritório Aquino Albuquerque & Rocha Advogados.
Segundo a denúncia, em 15 de janeiro de 2013 os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura, Luana Santos, Maic Uendell e Jairo Pereira instauraram processo de inexigibilidade de concorrência pública para que o escritório fosse contratado com a finalidade de acompanhar e assessorar os pleitos da administração do Município junto ao Departamento Nacional de Política Mineral (DNPM), em Brasília. O principal objetivo era recuperação de uma receita de royalties de mineração, estimada em R$ 42 milhões, à título de Contribuição Federal de Exploração Mineral (CEFEM).
Na mesma data, a solicitação para contratação obteve parecer jurídico favorável, dado pelo procurador jurídico Marcelo Leite, que foi ratificado pelo prefeito Giodilson Borges, levando a contratação do escritório pelo valor de R$ 130 mil, por um período de dez meses, pago integralmente. “Ocorre que o referido escritório de advocacia tem como sócio o próprio procurador do município Marcelo Leite, conforme declararam Hercílio Aquino e Ana Lúcia Borges, advogados contratados do escritório”, destaca o promotor Ricardo Crispino, titular da Promotoria de Mazagão.
A defesa do prefeito Giodilson Borges justificou a inexigibilidade em virtude da natureza singular dos serviços e da incontestável especialização do escritório. No entanto, de acordo com a ação, as alegações não são comprovadas no processo, o que inviabiliza a contratação sem licitação conforme prevê a Constituição Federal e Lei de Licitações.
“A complexidade e relevância que tornam o serviço singular não se aplica a este caso, uma vez que poderia ser tratado pela assessoria jurídica do quadro efetivo da Prefeitura. Além disso, não se comprovou que o escritório é, no mínimo, especialista na questão de Direito Minerário. Logo, as infrações cometidas foram contra os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade”, acrescentou o promotor Crispino.
De acordo com a ação, todos os citados causaram lesão ao erário ao dispensar o procedimento licitatório e optar pelo argumento de inexigibilidade ilegal, o que caracteriza improbidade administrativa, entre outras ilegalidades particularidades. A ação pede liminarmente a indisponibilidade dos bens dos demandados para garantir que os cofres públicos sejam ressarcidos no valor de R$ 130 mil, mais juros e correção monetária.
São citados na ação:, Marcelo da Silva Leite (procurador Jurídico do Município), o prefeito Giodilson Pinheiro Borges, Luana Regina de Souza Brito dos Santos, Maic Uendell Lima Bezerra e Jairo Mineiro Pereira ( funcionários da Prefeitura) e os advogados contratados do referido escritório: Hercílio de Azevedo Aquino e Ana Lúcia Albuquerque Rocha.
Asscom/MP