MPF/AP e MP-AP cobram revisão do licenciamento da hidrelétrica Cachoeira Caldeirão

Órgãos também exigem apuração de responsabilidades e medidas de prevenção de novas ocorrências

Na última sexta-feira, 8 de maio, um dia após a inundação em Ferreira Gomes, Ministério Público Federal (MPF/AP) e Ministério Público do Estado (MP-AP) celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos do Governo. O objetivo do documento é cobrar das autoridades o licenciamento corretivo da usina hidrelétrica (UHE) Cachoeira Caldeirão, além de exigir que as responsabilidades pelo evento sejam apuradas e cobrar a adoção de medidas para prevenir novas ocorrências.

Ao assinar o TAC, o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) se comprometeu a promover, em 90 dias, o licenciamento corretivo da UHE Cachoeira Caldeirão. O órgão vai revisar o Plano Básico Ambiental e readequar as condicionantes impostas à empresa. Foi acordado ainda que o instituto suspenda a Licença de Instalação nº556/2013 da UHE. A licença prevê a adoção da medida se houver riscos ambientais e de saúde animal ou humana. Dessa forma, as atividades de construção da hidrelétrica devem ser paralisadas por, no mínimo, 10 dias.

O Imap também se responsabilizou por confeccionar, no prazo de 10 dias, plano de contingência para gerenciamento de riscos e ações de emergência para casos semelhantes. O documento deve abranger a bacia do Araguari, incluindo as UHEs de Ferreira Gomes e Coaracy Nunes – ambas já em funcionamento.

Ao Estado cabe levantar os danos causados e identificar as pessoas atingidas pela inundação. Após, no prazo de 30 dias, deve produzir relatório com estimativa de valores de indenização. Polícia Técnico-científica e Imap farão a perícia que vai apontar as causas do evento e definir as responsabilidades. O laudo conclusivo deve sair em 40 dias.

Multa – Em caso de descumprimento das condicionantes do TAC, Imap e Estado do Amapá serão multados no valor de R$ 5 mil por compromisso descumprido. A multa é cumulativa e independe de processo judicial. MPF/AP e MP-AP vão fiscalizar o cumprimento do termo.

Durante a reunião de assinatura do TAC, “a Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão (EECC) não apresentou causa para o evento, tampouco apresentou garantias de prevenção de eventos futuros, eximindo-se de qualquer responsabilidade no momento”, descreve trecho do documento.

As empresas Ferreira Gomes Energia e Coaracy Nunes informaram que o volume de água recebido nas suas instalações foi em nível superior ao suportável por seus reservatórios. Além disso, a EECC não avisou previamente as autoridades ou a sociedade quanto à abertura da ensecadeira que provocou volume anormal de água do rio.

Para MPF/AP e MP-AP “o evento confirma a necessidade de aprofundamento das ações de fiscalização sobre o empreendimento”. Para os órgãos também é urgente adotar medidas para identificar a população lesada e quantificar os danos sofridos.

A reunião aconteceu na Promotoria de Porto Grande. Participaram o procurador da República Thiago de Almeida, membro do MPF, os promotores de Justiça Laércio Mendes e Fábia Souza, titulares das promotorias de Ferreira Gomes e Porto Grande, respectivamente, e representantes do Governo do Estado, do Imap e da Politec.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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