Liminar determina que Zamin Amapá Mineração cesse atrasos nos salários de empregados
MPT no Amapá ajuizou ação contra mineradora após receber denúncias de atrasos e não pagamento de salários
A Zamin Amapá Mineração, antiga Anglo Ferrous e MMX Mineradora, deverá efetuar o pagamento do salário mensal de seus empregados até o 5º dia do mês posterior ao serviço, ou em prazo inferior previsto em norma coletiva, sob pena de multa de R$ 20 mil por atraso, mais R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, até o limite de R$ 500 mil. Essa é uma das determinações previstas em decisão liminar prolatada pela 8ª Vara do Trabalho de Macapá, na qual também consta que a empresa deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro e a 2ª até o dia 20 de dezembro de cada ano, sob pena de multa de R$ 10 mil, mais R$ 500 por trabalhador prejudicado, até o limite de R$ 100 mil.
De acordo com denúncias apresentadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amapá, a Zamin vinha pagando os salários de seus empregados fora do prazo previsto em convenção coletiva vigente desde setembro do ano passado. Não bastassem os atrasos, a situação foi agravada a partir de janeiro de 2015, quando a empresa não mais efetuou o pagamento dos salários, ficando pendentes os meses de dezembro de 2014, janeiro, fevereiro, março e abril de 2015, bem como o pagamento do 13º salário de 2014.
O MPT ajuizou então ação civil pública contra a empresa requerendo a antecipação de tutela para que fosse determinado a imediata cessação das violações aos direitos dos trabalhadores, o que foi atendido pela Justiça do Trabalho. Além do pedido liminar, o Ministério Público do Trabalho também requer a condenação da Zamin ao pagamento de R$ 7 milhões por dano moral coletivo, considerando a alta lesividade da conduta da ré, que tem atingido centenas de trabalhadores e repercutindo na economia do Estado.
Os valores das multas previstas na decisão, em caso de descumprimento, são reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT ou a entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT. Uma audiência judicial entre as partes foi designada para o próximo dia 30 de junho.
N° Processo TRT8: 0000853-98.2015.5.08.0207
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação