Governo quer que mineradoras comprovem apresentação de plano de emergência
Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil Edição: Beto Coura
Se a regra não for observada, ou se a empresa não apresentar a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, poderá ter interditadas as atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração.
A desinterdição será feita se a empresa comprovar a entrega do plano de ação de emergência. A portaria, com a determinação, é assinada pelo diretor do departamento, Telton Eber Corrêa, e foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.