Pretensos candidatos às Eleições Municipais de 2016 têm até sábado (2) para definir filiação partidária

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta aos cidadãos que pretendam se candidatar nas Eleições Municipais deste ano, que o prazo para a definição de suas respectivas filiações junto aos partidos políticos se encerra neste sábado, 1º de abril de 2016.

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A determinação é prevista no art. 9º da Lei nº 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral). Portanto, de acordo com essa norma, a partir do dia 2 de abril (6 meses antes da eleição), os pretensos candidatos já deverão estar com a filiação deferida pelo partido, para que possam concorrer às eleições.

 

Filiação partidária

 

O sistema eleitoral brasileiro não admite a candidatura avulsa, ou seja, que candidatos concorram a cargos eletivos sem estarem vinculados a um partido político. Isto porque a Constituição Federal estabelece como condição de elegibilidade a filiação partidária, portanto, todos os candidatos deverão estar previamente filiados a um partido político registrado na Justiça Eleitoral no prazo mínimo de seis meses antes da data da eleição, se outro prazo maior não for exigido no estatuto do partido. A exceção é quanto ao militar, que poderá se filiar a partido político após ser escolhido em convenção partidária.

 

Para filiar-se a um partido, o eleitor no pleno gozo de seus direitos políticos deverá se dirigir à agremiação partidária de sua escolha e requerer a filiação, conforme as respectivas regras estatutárias. Deferida a filiação, será entregue o comprovante ao interessado, que deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral quando do registro da candidatura.

 

Minirreforma Eleitoral

 

A Minirreforma Eleitoral, sancionada pela Presidente da República, Dilma Rousseff (Lei nº 13.165/15), alterou as Leis nº 9.504/97 (Lei das Eleições), Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral).

 

A mudança foi veiculada na edição extraordinária do Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2015. Por ter sido publicada antes de um ano da realização do pleito, a nova lei já será aplicada nas Eleições Municipais de 2016.

 

Eleições Municipais 2016

 

Este ano, eleitores dos 16 municípios do Estado do Amapá irão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das Eleições Municipais será em 2 de outubro de 2016 e o segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.

 

Serão considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados. No Amapá, apenas a capital, Macapá, poderá ter segundo turno, por contar com 271.500 eleitores aptos a votar.

 

Serviço:

 

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

Assessoria de Comunicação e Marketing

Elton Tavares, com informações do assessor jurídico da Presidência do TRE, Dr. José Seixas

Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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