Governo do Amapá está proibido de parcelar salários

Em decisão liminar expedida pela Justiça do Amapá nesta quarta-feira (6), o desembargador Agostino Silvério Júnior determina ao governo que não parcele o salário dos servidores públicos estaduais. A ação foi provocada pelo Ministério Público (MP) e é válida para todos os meses vindouros.

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Decisão liminar foi assinada pelo desembargador Agostino Silvério (Foto: Ascom/Tjap)

Em nota, o governo informou que “recorrerá da decisão ainda na tarde de hoje, uma vez que não há a vontade por parte do governo em parcelar, mas sim a necessidade, tendo em vista o agravamento da crise econômica pelas constantes quedas nos repasses federais, na arrecadação da receita própria e o aumento da dívida contratual, motivos amplamente expostos ao Poder Judiciário, Legislativo e à sociedade”.

No dia 26 de março, o governo do Amapá anunciou que o salário daquele mês dos servidores públicos seria parcelado em duas vezes, sendo a primeira parcela referente a 60% do vencimento para o dia 31 do mesmo mês e a segunda (40%) para 10 de abril. De acordo com o Estado, perdas na arrecadação em janeiro e fevereiro, que teriam chegado a R$ 127 milhões, e em março saldo negativo na arrecadação de R$ 25 milhões teriam provocado a medida.

Após o anúncio, 30 categorias de servidores realizaram protestos em Macapá contra o parcelamento dos salários. Mesmo assim, no dia 31, os funcionários públicos receberam a primeira parcela do vencimento.

A medida não atingiu ao primeiro escalão da gestão (governador, vice e secretários), que vai receber o salário integral em 10 de abril, mesmo dia do pagamento dos 40% restantes do salário do funcionalismo público.

A ação, que resultou na decisão desta terça, foi ajuizada no dia 30 de março, pelo MP. Segundo a liminar, “é sabido por todos que o súbito fracionamento anunciado de vencimentos e subsídios dos servidores públicos, além de causar-lhes transtornos incontornáveis e irremediáveis, como o de levá-los à inadimplência ou impontualidade no cumprimento de obrigações financeiras, ofende, antes de tudo, preceito constitucional e legal, o suficiente a assegurar a desejada proteção cautelar”, destacou em sua decisão o desembargador Agostino Silvério.

O promotor de Justiça Paulo Celso Ramos, autor da ação, ressaltou o prejuízo causado ao servidor público. “A legislação de regência não autoriza o parcelamento do pagamento das remunerações, subsídios e proventos do funcionalismo público do Estado do Amapá. Além do mais, não se conhece nenhum ato administrativo formal para justificar o parcelamento dos salários dos servidores estaduais”, disse, na ação.

Em caso de descumprimento, o desembargador arbitrou multa diária no valor de R$ 50 mil, ao dia.

Do G1 AP

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