Estado e Imap estão impedidos de autorizar uso das águas do rio Araguari para novos empreendimentos
Medida judicial atende a pedido do MPF/AP
O Estado do Amapá e o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) estão impedidos de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos na bacia do Rio Araguari. Os documentos são necessários para que possam utilizar a água do rio. A ordem consta em decisão liminar emitida pela Justiça Federal na última semana. A determinação atende a um dos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF/AP) em ação civil pública (ACP) ajuizada em 5 de maio deste ano. O propósito da instituição é proteger o meio ambiente e assegurar a participação social na definição de políticas públicas de utilização das águas do Araguari.
Devido à intensiva exploração a que vem sendo submetido o rio, o MPF/AP defende a urgente participação democrática na gestão e no uso dos recursos hídricos do Araguari. Isso “provocaria mudanças ambientais e econômicas no Amapá, especialmente diante de tantos conflitos e impactos ambientais já identificados na bacia do Rio Araguari”, enfatiza o procurador da República Thiago Cunha.
Na ação, o MPF/AP ressalta que tem sido prática recorrente do Imap conceder DRDH e, posteriormente, converter o documento em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos sem levar em consideração a participação dos usuários e das comunidades e o uso múltiplo das águas. A exploração descontrolada das águas do rio pode ser responsável por graves repercussões como a frequente mortandade de peixes, processos erosivos e a extinção do fenômeno da Pororoca. Na liminar, a Justiça Federal declarou que, diante dos acontecimentos, “fica claro que o Estado do Amapá não vem tratando a questão das águas em seu território conforme determina a legislação de regência”.
Comitês de bacia – As Leis Federal nº 9.433/97 e Estadual nº 686/2002 determinam que a outorga deve estar condicionada às prioridades do uso das águas estabelecidas nos planos de recursos hídricos que são definidos por comitês de bacias. No Amapá, embora haja legislação que rege o tema, não há plano de recursos hídricos, tampouco comitês de bacias, o que contraria a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Lei Estadual (686/2002).
A instituição dos comitês de bacias depende de ato do governador. Cada comitê deve ser formado por representantes do Poder Público, dos usuários do rio e da sociedade civil local, que é quem possui competência para aprovar a forma pela qual se dará o uso da água de uma bacia hidrográfica. No caso do Araguari, estão incluídos indígenas da etnia Wajãpi, quilombolas do Igarapé do Palha e de São Tomé do Apurema e a população ribeirinha.
Para o MPF/AP, “a composição dos comitês de bacia hidrográfica torna claro o grau de desrespeito para com a população local quando o Imap, de forma unilateral, emite a DRDH e a outorga sem suporte no plano de recursos hídricos da bacia”. A instituição pede na ACP que a Justiça determine ao Estado a criação do comitê a fim de que a sociedade tenha “plenas voz e ação”.
Compensação – Outro pedido é a compensação pelo uso dos recursos hídricos para empreendimentos instalados ou que venham a se instalar no leito do rio. “É simplesmente inconcebível que o Estado do Amapá, apesar do potencial econômico de seus recursos hídricos, deixe de arrecadar, justamente, por não instituir a cobrança pelos serviços ambientais prestados. Tais recursos deveriam, à luz dos próprios instrumentos legais federal e estadual, ser revertidos para a conservação da própria bacia do Araguari, devolvendo-se à sociedade benefícios decorrentes de sua utilização privada”, conclui o MPF/AP.
Rio Araguari – A bacia hidrográfica do Rio Araguari é a maior e uma das mais importantes do Amapá. Ocupa cerca de um terço da área total do Estado, com 42.700 km² de área de drenagem. O rio tem quase 500 km de extensão e percorre 10 dos 16 municípios do Amapá. O Araguari nasce na região serrana do Estado e deságua no Oceano Atlântico.
A bacia banha importantes unidades de conservação federais e estaduais e terras indígenas. Entre elas o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, a Reserva Biológica do Lago Piratuba e a Floresta Nacional do Amapá. Os espaços territoriais correspondem a 74% da área total da bacia do Rio Araguari.
Número da ação para consulta processual: 5499-50.2016.4.01.3100
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá