MP-AP ajuíza 20 ações penais por desvio de aproximadamente R$ 17 milhões da ALAP
Com base em provas colhidas no curso da operação “Mãos Limpas”, realizada pela Polícia Federal em setembro de 2010, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, nesta quinta-feira (12), no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), com 20 ações penais contra parlamentares, ex-deputados e o ex-secretário de finanças da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), todos acusados de formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, pelo desvio de aproximadamente R$ 17 milhões, mediante simulação de pagamento de diárias.
O esquema de pagamento ilegal de diária para deputados estaduais, praticado entre janeiro de 2006 e dezembro de 2010 foi apurado no IPL nº 718/2010/AP do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e todo o material analisado resultou no Laudo Pericial 1948/2010, elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística do Departamento da Polícia Federal, bem como no relatório de análise nº029/2011 da Diretoria de Inteligência da PF, revelando que houve vultoso prejuízo ao erário em benefício dos acusados.
O ex-presidente da Casa de Leis, Jorge Amanajás, e o ex-deputado Eider Pena, à época primeiro secretário da Mesa Diretora da ALAP, assim como o ex-secretário de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa, Wilson Nunes de Morais, figuram em todas as ações penais como responsáveis diretos pelos pagamentos ilegais de diárias em favor dos parlamentares daquela Legislatura. Além disso, Jorge Amanajás e Eider Pena também foram beneficiados com os recebimentos ilegais.
Todos são acusados ainda, de inserir documentos e declarações falsas de pagamentos de diárias por viagens que sequer foram realizadas. “Apurou-se que quase todos os deputados estaduais, com exceção de apenas um deles, e ainda diversos servidores da ALAP eram direta ou indiretamente beneficiados pelo esquema. O descaso com o dinheiro público era tanto e a certeza da impunidade tamanha, que as fraudes foram grosseiras, verificáveis através de simples conferência dos documentos apreendidos”, destaca trecho da ação.
Os pagamentos eram sistemáticos e mensais com valores pré-definidos pela Mesa Diretora da ALAP para cada parlamentar, independente da atividade legislativa. O valor variava de acordo com a proximidade política entre o deputado e os ex-dirigentes do Poder Legislativo amapaense.
As denúncias são resultado do trabalho realizado por uma força-tarefa, nomeada pelo procurador-geral de Justiça, Roberto Alvares, composta pelos promotores de Justiça Benjamin Lax, David Zerbini, Manoel Edi, Fabiano Castanho, Saullo Patrício e Afonso Guimarães, além de servidores de diferentes áreas, como Assessoria Jurídica e Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), que analisaram cuidadosamente as 20 mil páginas de documentos apreendidos durante a operação Mãos Limpas. “Um procedimento que iniciou em 2010, no entanto, somente em novembro de 2015, o Ministério Público, por decisão de declínio de competência, teve acesso aos autos do IPL nº 718/2010-STJ, que possibilitou a nossa atuação”, explicou o promotor de Justiça Benjamin Lax.
“Após profunda investigação e depois de muitas diligências reunimos indícios fortíssimos da prática dos crimes descritos nas ações penais e agora entregamos à Justiça para que os acusados passem pelo devido processo legal”, complementa o PGJ do MP-AP, Roberto Alvares.
Acusados: Eider Pena, Jorge Amanajás, Wilson Nunes de Morais, Raimundo Charles da Silva Marques, Isaac Menahem Alcolumbre Neto, Francisca Favacho, Alexandre Dolabela Barcellos, João Jorge Salomão, Joel Banha, Manoel Brasil, Carlos Alberto Cantuária, Elizalmira do Socorro (Mira Rocha), Leury Salles Farias, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Moises Reategui de Souza, Antônio José Nunes dos Santos, Paulo José da Silva Ramos, Luzimere da Costa Serrão, José Soares da Silva e Ruy Guilherme Smith Neves.
As denúncias envolvendo os atuais conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ricardo Soares e Michel JK, em razão do foro por prerrogativa de função, foram encaminhadas a Procuradoria-Geral da República para que oferte as ações junto ao STJ.