Vacinação contra febre aftosa inicia em 41 municípios do Amazonas
Primeira fase da campanha começa no dia 15 deste mês
Produtores rurais de 41 municípios do Amazonas devem vacinar todo seu rebanho – bovinos e bubalinos – contra a febre aftosa a partir desta quarta-feira, dia 15. A campanha do Governo do Amazonas faz parte das ações de Defesa Sanitária Animal para promover a erradicação da febre aftosa em todo o Estado, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A primeira etapa da campanha “Amazonas sem Aftosa”, coordenada pela Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror) e Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF), inicia no dia 15 de março e segue até o dia 30 de abril. Nesta segunda-feira, 13, a campanha será lançada oficialmente no município de Itacoatiara.
Esta etapa da vacinação compreende os municípios de Alvarães, Amatura, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.
Para o secretário de Produção Rural, Hamilton Casara, a vacinação do rebanho é uma das principais ações do Governo dentro do trabalho de defesa agropecuária, somado a demais atividades importantes para a erradicação desta doença. Segundo ele, o Estado tem se destacado pelas ações desenvolvidas e atendido as metas estabelecidas pelo Governo Federal, através do PNEFA, permitindo desta forma o avanço na classificação de risco e a obtenção do reconhecimento de área livre de febre aftosa com vacinação. Atualmente o Estado tem o status de médio risco para a aftosa.
“O Governo tem realizado ações importantes nessa área, tais como a ampliação de barreiras sanitárias, a implantação e reestruturação de escritórios da ADAF, a implementação de recursos humanos, entre outros, além de firmar parcerias técnicas importantes, como a efetuada com o IDAM o qual apoia e reforça as ações em alguns municípios do Amazonas, fornecendo orientação e suporte aos produtores”, pontuou.
Cobertura vacinal – De acordo com o presidente da ADAF, Alexandre Henrique de Araújo, a cobertura vacinal da última campanha alcançou 93% do rebanho. A vacinação, segundo ele, garante a sanidade animal e possibilita a abertura de mercado, a valorização do rebanho e o livre comércio de animais, produtos e subprodutos para todo o país.
A vacinação do rebanho é obrigatória e deve ser aplicada em bovinos e bubalinos de todas as idades. Em 16 municípios a vacina (ver tabela) será comercializada em Casas Agropecuárias credenciadas e nos outros 27 as doses podem ser compradas nas unidades locais do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam). O preço médio da dose de vacina oscila entre R$1,80 e R$2,20.
A estimativa para imunização nesta primeira etapa é de aproximadamente 500 mil cabeças de gado. Segundo Alexandre, é preciso reforçar, ainda, a importância da notificação. “É preciso notificar. Muitos produtores vacinam, mas esquecem de notificar. Assim que vacinar o rebanho o produtor deve procurar um escritório do Idam ou da ADAF em seu município e notificar a vacinação. Essa notificação garante o registro do rebanho no sistema da agência de defesa e o repasse dessa informação ao Mapa”, reforça.
Quem não vacina e não notifica está passível a penalidades como a multa. Não pode, ainda, retirar Guia de Trânsito Anima (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animal dentro e fora do Estado -, não pode participar de eventos pecuários e tão pouco transportar os animais para comercialização. No Amazonas, a multa é de R$ 40,00 por cabeça de gado não imunizado além de mais R$300,00 por propriedade e pagamento dos custos de deslocamento para ADAF realizar a vacinação, de acordo com a Lei nº 2.923, de 27/10/2004, e Decreto nº 25.583, de 28/12/2005.
Sobre a doença
A febre aftosa é uma doença causada por um vírus altamente contagioso, que acomete bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos e outros animais de cascos fendidos.
Toda suspeita de doença vesicular, segundo Alexandre Henrique, é de notificação imediata e obrigatória. Qualquer pessoa que verifique a existência de sinais clínicos, tais como: salivação (babeira), claudicação (manqueira), vesículas (feridas) na boca, patas e úbere de bovinos, búfalos, caprinos, ovinos, suínos, além de outras espécies de casco fendido, deve comunicar imediatamente a unidade mais próxima da ADAF.
“Um veterinário oficial fará a inspeção dos animais e, caso se confirme como uma doença vesicular, tomará as providências necessárias, como colheita de amostras para diagnóstico laboratorial e estabelecimento de medidas emergenciais de proteção para evitar que a doença se espalhe”, explica.
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