MPF/AP quer que vítimas de escalpelamento recebam benefício do INSS
Para efetivar o direito, o órgão deve adotar providências administrativas para reconhecê-las como pessoas com deficiência
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), quer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça vítimas de escalpelamento como pessoas com deficiência. A finalidade é que, em casos de impossibilidade de manter ou ter mantido seu sustento pela família, elas tenham direito a receber benefício de um salário mínimo mensal. A orientação consta em recomendação emitida na última quarta-feira, 3 de maio.
Escalpelamentos são comumente registrados na região amazônica, onde há expressivo contingente de população ribeirinha que utiliza embarcação como principal meio de transporte. O acidente, provocado por eixo descoberto que liga o motor à hélice da embarcação, resulta no arrancamento do couro cabeludo e, em alguns casos, de olhos, sobrancelhas e orelhas.
O tratamento médico consiste em frequente higienização e impede as vítimas de se expor ao sol devido ao risco de doenças, como o câncer de pele. Além das sequelas físicas, o escalpelamento costuma provocar doenças psicológicas, entre elas a depressão.
Segundo informações compartilhadas com o MPF/AP pela Defensoria Pública da União, a maioria das vítimas – cerca de 90% – é mulher. “Em razão de sua deficiência, essas mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, tendo em vista que, em média, somente 8% das vítimas conseguem emprego, o que evidencia serem elas as principais afetadas pelo não recebimento do benefício, implicando clara discriminação de gênero”, destaca o procurador regional dos direitos do cidadão Rodolfo Lopes.
O MPF/AP entende que “os impedimentos – físico e mental – impostos às vítimas de escalpelamento funcionam como uma barreira social que obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condição com as demais pessoas, o que denota estrita relação entre tais pessoas e a conceituação de pessoa com deficiência”.
Número de vítimas – A Associação das Mulheres Ribeirinhas e Vítimas de Escalpelamento da Amazônia tem hoje 140 associadas. A presidente, Rosinete Serrão, conta que, somente neste ano, duas meninas, de 5 e 12 anos, sofreram o acidente.
Ao saber da atuação do MPF/AP, ela disse estar emocionada por ser reconhecida como deficiente, uma luta travada desde 2007, quando foi criada a Associação. “A dor de perder um membro, não dói como perder o nosso couro cabeludo, não tem a consequência que a gente tem”, diz ela enfatizando o tratamento contínuo e os problemas de audição e de visão adquiridos depois do acidente.
Prazo – Ao INSS foi concedido prazo de 10 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação. Caso as orientações sejam descumpridas, providências judiciais podem ser adotadas.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá