Ex- diretores do Rurap e Coopac terão que devolver mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) decidiu, por unanimidade, julgar como irregulares as contas do convênio (nº 002/2005)celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap) e a Cooperativa dos Produtores do Cerrado Amapaense (Coopac). O julgamento ocorreu na sessão ordinária 311, na última quarta-feira (20), no Plenário da instituição

Os gestores à época: José Florenço Corrêa de Matos e Jaezer de Lima Dantas (Rurap),  Eider Pena Pestana e Gilberto Laurindo  (Coopac), foram condenados solidariamente a devolverem aos cofres públicos o montante de R$ 4.385.156,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais), referente ao empréstimo correspondente a 80% do montante acordado no termo do convênio, valor este já atualizado monetariamente para a data de 20.06.2017

De acordo com o relator conselheiro substituto Antonio Wanderler, a imputação do débito é decorrente das impropriedades, ilegalidades e irregularidades que macularam o “convênio” desde a origem. “Além, e mais grave, o locupletamento, pela cooperativa, de todo esse dinheiro que, independente de outros fatores ou motivações, deveria ter sido devolvido aos cofres do estado ao final da vigência do termo, ou seja, 12/12/2006, como determinado na sua cláusula terceira, sendo que, muito ao contrário, não se procedeu essa devolução até hoje, o que caracteriza, efetivamente, o dano ao erário estadual”, explicou o relator.

Em seu voto, o relator destacou ainda: “A celebração deste convênio/contrato, sem nenhuma dúvida, põe em cheque a conduta de todos os agentes públicos e demais envolvidos e responsáveis, direta ou indiretamente pela sua concepção, acompanhamento e execução, merecendo todos, a rigor, pesadas sanções pessoais, por seus atos ou omissões, cuja gravidade, como notamos, ultrapassa a simples irregularidade, alcançando e ferindo princípios constitucionais básicos da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade e eficiência”, pontuou Wanderler.

 

Entenda o Caso

Em 2005, foi celebrado um convênio entre o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap) e a Cooperativa dos Produtores do Cerrado Amapaense (Coopac), no montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais),  destinados à aquisição de 10.000 (dez mil) toneladas de calcário para a correção de solos na preparação da safra 2005/2006, sujeitando-se a conveniada a fazer o ressarcimento para o Estado do Amapá, do valor correspondente a 80% desse montante (R$ 960.000,00), em duas parcelas de R$ 480.000,00, sendo a primeira em 30 de outubro/2006 e a segunda em 30 de novembro/2006 e o restante, correspondente a 20% (R$ 240.000,00), destinado a subsidiar pequenos agricultores previamente selecionados pelo RURAP/SEAF, com o fornecimento desse material (calcário), para a preparação de suas terras.

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