Após ação do MPF, Justiça Federal condena instituição de ensino a ressarcir ex-alunos

Ibaesp oferecia cursos de pós-graduação sem credenciamento ou autorização do Ministério da Educação

A Justiça Federal do Amapá julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto Brasileiro de Atuação no Ensino Superior e Pós-Graduação (Ibaesp) deixe de ofertar ou ministrar qualquer curso de graduação e pós-graduação no Amapá, sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC). A sentença também determina o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil e o ressarcimento dos prejuízos causados a ex-alunos da instituição.

Denúncia anônima informou ao MPF a ocorrência de irregularidades no curso de Mestrado Profissional em Educação ofertado pelo Ibaesp. Segundo a representação, a instituição não possuía o devido credenciamento no MEC e nem o corpo técnico adequado para a implementação de um curso de mestrado. Consultado, o MEC confirmou a inexistência de credenciamento do Ibaesp para atuar como Instituição de Ensino Superior, deixando claro descumprimento da legislação por parte da empresa. Em 2016, o MPF ingressou com ação judicial pedindo a suspensão dos cursos ofertados pelo Ibaesp, além do pagamento dos prejuízos e danos morais.

Para o MPF, a “situação gera evidentes danos aos alunos/consumidores que, numa situação de vulnerabilidade, creem estar matriculados em cursos de pós-graduação, os quais na verdade não passam de “cursos livres”, que não geram possibilidade de outorga de título ou diploma”. Ao anunciar e oferecer cursos de forma irregular, dando-lhes aparência de legitimidade, o Ibaesp praticou publicidade enganosa, causando aos alunos danos materiais e morais decorrentes da invalidade jurídica de seus cursos.

Na sentença, o juiz federal cita casos, por exemplo, “de pessoas que foram impedidas de tomar posse em cargo público em razão da ausência de validade jurídica do certificado emitido pelo instituto. (…) Esse contexto permite concluir que os demandados, induziram os consumidores a erro, colocando à disposição serviço educacional em completo desacordo com a legislação de regência, causando inegável dano de índole moral aos alunos que acreditaram estar obtendo grau de escolaridade em nível de pós-graduação”.

Indenização – Além do Ibaesp, respondem à ação e também estão impedidos de ofertar cursos no Estado do Amapá o Instituto de Educação e Ciências Humanas e a empresa Goiânia Publicações Artes e Ensino Educacional. De forma solidária, os réus terão que pagar R$ 200 mil de danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, e arcar com os prejuízos individuais dos ex-alunos. Os consumidores lesados deverão buscar a orientação de um advogado para promover individualmente a execução dos danos que sofreram.

Número do processo para consulta no site do TRF1: 549-95.2016.4.01.3100

Assessoria de Comunicação Social

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