Por “provas raquíticas”, 2ª Turma do STF absolve senadora Gleisi Hoffmann
Gabriela Coelho
Após quase nove horas de julgamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, decidiu, por maioria, absolver a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann; o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler por lavagem de dinheiro e corrupção.
O placar foi de 3 votos a 2. Venceu voto divergente aberto pelo ministro Dias Toffoli, que não viu provas além de depoimentos de delação premiada. A Procuradoria-Geral da República, segundo ele, tentou rechear a denúncia com anotações produzidas pelos próprios colaboradores Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras) e Alberto Youssef.
Gleisi era acusada de ter recebido R$ 1 milhão durante sua campanha ao Senado, em 2010. De acordo com o Ministério Público Federal, o dinheiro tinha origem em contratos superfaturados da Petrobras, investigados pela operação “lava jato”.
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, havia votado por absolver Paulo Bernardo da acusação de corrupção passiva e ainda desclassificado conduta atribuída a Gleisi Hoffmann de corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral, absolvendo os réus do crime de lavagem. Entretanto, considerou que a senadora praticou falsidade ideológica e caixa dois.
Isso porque, conforme a prestação de contas apresentada pela senadora nas eleições de 2010, a quantia não foi declarada à Justiça Eleitoral. Essa omissão, para Fachin, materializa o crime de falsidade ideológica eleitoral.
Por outro lado, como a prestação de contas é de responsabilidade exclusiva do candidato, o ministro entendeu que a conduta de Ernesto Kugler como recebedor dos valores mostra-se atípica, situação que leva à sua absolvição.
Fachin relatou, ainda, que o Ministério Público Federal não conseguiu provar que houve a solicitação da vantagem indevida por parte do ex-ministro Paulo Bernardo. “Mas é possível concluir que houve o recebimento de pelo menos uma das quatro parcelas de R$ 250 mil em espécie”, avaliou.
O revisor, ministro decano Celso de Mello, acompanhou voto de Edson Fachin para condenar por falsidade ideológica a senadora Gleisi Hoffmann, descartando os crimes de corrupção passiva e lavagem.
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