União e estado do Amapá devem implementar medidas para melhoria da educação indígena

TRF1 manteve decisão de primeiro grau que atendeu pedido do MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que obrigou a União Federal e o estado do Amapá a implementarem medidas voltadas à melhoria da educação indígena no estado. Segundo decisão da 5ª Turma do TRF1, de 18 de julho, o Poder Judiciário deve intervir para assegurar aos povos indígenas o pleno exercício do direito à educação, mediante a implementação das medidas postuladas pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF no Amapá depois de constatadas graves deficiências na prestação de serviço público de educação aos indígenas do estado do Amapá e Norte do Pará (aldeias da Terra Indígena Wajãpi, da Terra Indígena do Parque do Tumucumaque e de Oiapoque). A 6ª Vara Federal do Amapá aceitou o pedido e concedeu a tutela antecipada para cumprimento imediato das medidas, mas a União recorreu ao TRF1 alegando que já cumpre suas competências legais, notadamente por meio de repasse de recursos.

Em parecer enviado ao TRF1 pelo desprovimento do recurso, a procuradora regional da República Eliana Péres Torelly alegou que as ações destinadas a efetivar a educação indígena são de responsabilidade conjunta dos entes federados, não se esgotando, no caso da União, no mero repasse de verbas. “A inércia estatal em implantar políticas já contempladas na legislação constitucional e infraconstitucional merecem repúdio social, trazendo-se a situação à apreciação do Poder Judiciário precisamente para dar concretude às previsões legais”, disse.

Ao analisar as provas, o relator, desembargador Souza Prudente, entendeu que a estrutura colocada à disposição do corpo docente e discente das aldeias indígenas localizadas no estado do Amapá, especialmente as localizadas no Parque do Tumucumaque, não são razoáveis, ou sequer aceitáveis para os padrões necessários ao desenvolvimento da educação das crianças e jovens que usufruem dos referidos espaços, nos termos das leis vigentes, bem como de jovens e adultos, que também são destinatários da educação.

“É fato que o quadro geral da educação escolar indígena vem sendo permeado por experiências fragmentadas, descontínuas e desarticuladas, que colaboram para a total ineficiência do processo de escolarização desses povos”, destacou.

Entre os problemas detectados pelo MPF, está a falta de mobiliário e outros equipamentos necessários ao desenvolvimento acadêmico; a suspensão das aulas por longos períodos de tempo, comprometendo o ano letivo e o processo de ensino-aprendizagem; a falta de merendeiras e de merenda escolar, que, quando disponíveis, são ofertadas em desacordo com os hábitos alimentares das populações indígenas; a ausência de acompanhamento pedagógico dos professores indígenas; e a falta de material didático específico para a educação indígena.

Algumas medidas estabelecidas inicialmente que agora devem ser cumpridas são: promover a imediata retomada dos cursos de formação inicial, bem como implementar o processo de educação continuada dos professores indígenas; construir escolas e realizar melhorias naquelas existentes; dotar as escolas de mobiliários e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades docentes; fornecer material escolar básico no início das aulas e merenda escolar de acordo com os hábitos alimentares e necessidades nutricionais dos indígenas.

Apelação 0002803-80.2012.4.01.3100/AP

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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