TRE acolhe pedido do MP Eleitoral e barra candidatura de Roberto Góes

Pesa contra o deputado federal condenação no STF por crime contra a Administração

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) barrou a candidatura do deputado federal Roberto Góes (PDT), que pretendia concorrer à reeleição. A decisão do pleno, por maioria de votos, atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), em ação de impugnação. O julgamento ocorreu na sessão desta segunda-feira (10).

O MP Eleitoral sustentou que, contra o pretenso candidato, pesa condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) por crime contra a Administração. No entendimento do juiz Carlos Canezin, sobre a condenação incide a inelegibilidade prevista na LC 64/90. Na sessão anterior, o magistrado pediu vista do processo e, nesta, divergiu do voto da relatora juíza Sueli Pini para indeferir o registro de candidatura de Roberto Góes.

Pelo crime de assunção de obrigação no último ano do mandato, Roberto Góes foi condenado pela 1ª Turma do STF a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão e 12 dias-multa, substituída por penas restritivas de direito. O acórdão penal foi publicado em 28 de setembro de 2016. Na ação de impugnação, o MP Eleitoral defendeu que o prazo da inelegibilidade projeta-se oito anos após o cumprimento da pena.

Na mesma sessão, também foi barrada a candidatura do pretenso candidato a deputado estadual Amigo Sorveteiro – Robson (DEM), por ausência de quitação eleitoral. Em ambos os casos, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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