Dez coisas que você precisa saber sobre a terceirização

Após a liberação irrestrita, veja o que muda para o trabalhador com a nova lei que já está em vigor

Total e sem restrições. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna constitucional a terceirização da atividade-fim – até então proibida – ainda tem muita gente com dúvidas relacionadas à nova lei. Em vigor deste o final do mês de agosto, a decisão garante mais segurança jurídica para o empregador, que agora pode terceirizar todas as suas atividades, inclusive, a principal.

Mas como fica os direitos deste trabalhador? Especialistas em Direito do Trabalho montaram um tira-dúvidas (veja ao lado) para esclarecer alguns pontos da Nova Lei da Terceirização, que na verdade, é mais um reflexo da reforma trabalhista, em vigor desde o ano passado.

De acordo com a legislação, terceirizados e contratados diretamente possuem os mesmos direitos básicos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É o que esclarece o advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Santos & Novelli Advocacia e Consultoria, Breno Novelli.

“O que muda, por exemplo, é que um empregado contratado por empresa de mão de obra não terá a garantia de direitos negociados em acordos ou convenções coletivas de trabalho do nicho em que ele trabalhar, mas sim de acordo com a empresa a que ele está contratado”.

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