Importunação sexual vira crime, com pena de até 5 anos de prisão

Presidente em exercício, Dias Toffoli sancionou a lei na segunda-feira (24)

Presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli sancionou a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de 1 a 5 anos de prisão. A lei também prevê que é crime divulgar vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, e também cenas de estupro.

Toffoli disse que o Congresso “dá mostras de sensibilidade e atenção à questões atuais” e “cumpre exemplarmente seu papel de ser caixa de ressonância da sociedade e converter vontade popular em leis como deve ser a democracia”.

Além disso,a pena para crime de estupro coletivo também foi modificada em até dois terços, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.

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