Saneamento e Meio Ambiente: Carta do I Encontec sugere mais fiscalizações e integração entre os órgãos de controle

O 1º Encontro Técnico no Meio do Mundo que abordou Saneamento e Meio Ambiente encerrou na última sexta-feira (7), com a construção de uma carta de intenção com foco nas fiscalizações e integração dos órgãos de controle. Com 15 itens o documento foi elaborado a partir das propostas apresentadas pelos palestrantes, debatedores e participantes que ao longo de dois dias estiveram discutindo os temas, no auditório do Museu Sacaca.

A carta será encaminhada pelo TCE/AP a todos os órgãos que atuam nas áreas de meio ambiente e saneamento, para ser avaliada e suas propostas inseridas nas suas ações. O documento propõe ação em rede dos órgãos, auditoria operacionais, fortalecimento do controle social, assessoramento e capacitação aos municípios, adoção de ação fiscalizatória imediata do Tribunal de Contas quanto aos recursos dos fundos ambientais, entre outros pontos. Confira a carta a integra.

Carta Encontec

Os participantes do I Encontro Técnico do Tribunal de Contas do Estado do Amapá no Meio do Mundo (I ENCONTEC), com o tema: Meio Ambiente e Saneamento, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá – TCE/AP, reunidos no Museu Sacaca, em Macapá-AP, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2018, discutindo o controle externo da gestão ambiental pública, decidiram apresentar as seguintes propostas:

Resíduos Sólidos e Abastecimento de Água 

1. Atuação integrada (em rede) dos órgãos de controle para garantir o cumprimento da Política Nacional de Saneamento – Lei Federal 11.445/2007 e Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal 12.305/2010, nos municípios do Estado do Amapá;

2. Realização de auditorias operacionais nas áreas de abastecimento de água e disposição final de resíduos sólidos (lixões) pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá em parceria com órgãos de controle e afins;

3. Fortalecimento do controle social na área de saneamento por meio do estímulo à criação dos conselhos municipais de saneamento, que poderão utilizar a mesma estrutura dos conselhos municipais de meio ambiente já existente. Além de possibilitar a participação e controle social da comunidade nos projetos, investimento e execução de obras na área de saneamento municipal, é também quesito obrigatório para acessar recursos financeiros;

4. Moção que o Governo Federal faça o mapeamento dos municípios com relação ao cumprimento da legislação de resíduos sólidos e políticas de incentivo e manutenção dos aterros sanitários.

Gestão Ambiental Municipal

5. Apoiar a implementação do Programa de Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal – PEFOGAM desenvolvido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amapá – SEMA, principalmente no que concerne a aquisição de equipamentos e veículos e capacitação/treinamento de servidores municipais;

6. Realização de acompanhamento e monitoramento do processo de descentralização da gestão municipal por parte do órgão ambiental estadual, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado do Amapá;

7. Assessoramento dos municípios na elaboração de ferramentas de gestão – planos estratégicos;

8. Capacitação e treinamento para as equipes dos governos municipais, levando em consideração as dificuldades dos municípios em formarem seus quadro de servidores;

9. Inserção na programação de fiscalização do Tribunal de Contas do Amapá a realização de auditoria na área de licenciamento, considerando a experiência do Tribunal de Contas do Tocantins;

10. Moção: Atenção e cautela por parte dos órgãos de controle nas auditorias nos órgãos executivos principalmente no que tange o perfil dos profissionais e capacidade técnica;

11. Cumprimento por parte do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá – IMAP do pacto de transferência de responsabilidade de licenciamento ambiental em nível local, conforme preconiza a Lei Complementar 140/2011 e as normativas do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amapá-COEMA;

Instrumentos Econômicos da Gestão Ambiental 

12. Publicidade e transparência dos recursos financeiros destinados e utilizados pelo Fundo Estadual de Recursos de Meio Ambiente-FERMA; Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FERH; recursos de compensação ambiental e Fundo Social;

13. Possibilidade de redistribuição ou acesso aos recursos do Fundo Estadual de Recursos de Meio Ambiente-FERMA aos municípios do Estado;

14. Adoção de ação fiscalizatória imediata do Tribunal de Contas do Estado do Amapá quanto aos recursos dos fundos ambientais, considerando os dados apresentados no evento, que necessitam de esclarecimentos quanto à movimentação dos recursos financeiros e também à destinação;

15. Necessidade de discussão sobre o preço da madeira estipulado nos editais de concessão florestal, hoje estabelecido em R$ 48,00 (quarenta e oito reais) o m3 (metro cúbico) em comparação com o preço final comercializado.

O que você pensa sobre este artigo?

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.