CNJ aprova, com restrições, pagamento de auxílio-moradia a juízes
Benefício de 4.377,73 reais não alcançará toda a magistratura do país, como ocorria antes. Segundo o Conselho, apenas 1% dos juízes receberá auxílio
João Pedroso de Campos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 18, na última reunião do ano, o pagamento de auxílio-moradia a magistrados. O benefício no valor de 4.377,73 reais, contudo, foi limitado pelo CNJ e não alcançará toda a magistratura do país, como previa uma decisão liminar tomada em 2014 pelo ministro Luiz Fux e que foi revogada por ele em novembro. Conforme estimativa do Conselho, apenas 1% dos juízes receberá o auxílio. O valor do será revisado ano a ano pelo Conselho.
A resolução definida pelos conselheiros do CNJ prevê que o pagamento do auxílio-moradia será restrito a casos em que o magistrado esteja atuando em uma comarca diferente daquela para a qual foi aprovado em concurso.
Os pagamentos também só serão feitos se não houver imóvel funcional à disposição do juiz e seu cônjuge, companheiro ou qualquer pessoa que more com ele não ocupem imóvel funcional nem recebam auxílio-moradia. Outra condição imposta pelo CNJ é que, nos 12 meses que antecederam sua mudança, o magistrado e seu cônjuge não podem ter sido proprietários ou cessionários de imóvel na comarca onde ele for trabalhar.
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