Decreto que modifica alíquota do ICMS sobre o diesel usado no transporte coletivo finalmente é publicado

Vigência já encerra em 31 de dezembro e não há previsão de reedição

 

A redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 25% para 5% sobre o diesel utilizado no transporte coletivo urbano, metropolitano e intermunicipal foi publicado na edição de sexta-feira, 25, do Diário Oficial do Estado. Na prática, o decreto 4665/2019 encarece a tarifa, pois até 30 de setembro o diesel não era taxado com o imposto, o que acontecia desde julho de 2013.

O temor das empresas de ônibus é que a vigência do decreto publicado na sexta-feira, 25, já encerra em 31 de dezembro de 2019. E não há garantias de que seja reeditado. “Mesmo o transporte sendo um direito social e incluído na constituição federal em 2015 como tal, ele continua tendo uma das maiores cargas tributárias”, explica Décio Melo, presidente do Setap.

A redução da alíquota do ICMS sobre o diesel não é automática. Décio explica que o sistema ainda aguarda a etapa seguinte que são os atos declaratórios a serem assinados pelas secretarias do Transporte (Setrap) e da Fazenda (Sefaz).

O convênio ICMS 079/2019 que possibilitou a redução da alíquota tinha sido publicado desde julho no Diário Oficial da União mas a minuta do decreto só ficou pronta há dez dias pois não havia consenso entre os secretários sobre o percentual a ser concedido.

 

Ascom/Setap

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