Governo muda status jurídico e dá mais autonomia à Embratur
Além de contribuições sociais, empresa terá nove fontes de receita
Gilberto Costa
Medida Provisória nº 907 assinada nesta terça-feira (26) publicada hoje (27) no Diário Oficial da União transforma a Embratur em serviço social autônomo, sob regime jurídico de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública.
Com a mudança, a sigla Embratur passa a significar Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, em vez de Instituto Brasileiro de Turismo. A antiga Embratur (instituto), criada em 1952 como estatal (Empresa Brasileira de Turismo), será extinta a partir da data de publicação do estatuto da nova Embratur (agência) em 60 dias.
A MP 907 estabelece como receita financeira para a manutenção da Embratur as contribuições sociais apuradas pela Previdência Social para o Sistema S, repartidas com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas(Sebrae), a Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Conforme nota do Ministério do Turismo, o montante será de 15,75% do adicional da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) destinada ao Sistema S. Com esses recursos, a Embratur deixa de ser dependente do Orçamento da União, fora de risco de eventuais contingenciamentos.
Além desses recursos, a medida prevê nove fontes de receita como “contratos, convênios, acordos e contratos celebrados com organismos internacionais e entidades públicas ou privadas”; e “valores apurados na venda de bens ou serviços provenientes da sua atuação ou da distribuição ou divulgação da Marca Brasil por meio de licenças, cessão de direitos de uso, empreendimento conjunto ou outros instrumentos legais”.
Contrato de Gestão
Caberá ao Ministério do Turismo estabelecer contrato de gestão para a Embratur, aprovar orçamento e supervisionar o andamento das atividades contratadas.
Na apresentação da medida provisória à imprensa, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, assinalou que as mudanças “já eram esperadas e tentadas sem êxito” e que a decisão do governo federal em editar a MP foi um “grande avanço para o turismo no Brasil”. Segundo o ministro, “nenhum setor gera emprego tão rápido e barato como o turismo”.
O turismo emprega atualmente 358,3 mil pessoas no Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), há 12,5 milhões de pessoas desempregadas no país.
O presidente da Embratur, Gilson Machado Neto, que terá o cargo de diretor-presidente na agência, ressaltou que a MP traz “melhor perspectiva para crescimento” e para dar “protagonismo” ao setor. De acordo com Machado Neto, a Embratur vai ter respaldo financeiro para “entrar na briga pelo turismo internacional” e ajudar na meta de dobrar o número de visitantes estrangeiros por ano (6,62 milhões em 2018).
A MP passará por avaliação na por comissão mista do Congresso Nacional, que será presidida por um senador. O relator da MP na comissão será um deputado, ainda a serem indicados. Se aprovado na comissão, o relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas começa hoje e vai até o dia 3 de dezembro.
Se for aprovada sem alterações nas duas Casas, a MP é promulgada pelo Congresso. Havendo alteração, precisa ser enviada ao presidente da República para sanção ou veto.
“A MP 907 guarda semelhança com um projeto enviado pelo governo Michel Temer, em 2017, que também trata da transformação da Embratur em agência, entre outros assuntos (PL 7425/17)”, diz nota divulgada pela Câmara dos Deputados.
EBC