Filiação Partidária: Cronograma para processamento das relações especiais já está disponível

Registros serão elaborados pelos partidos políticos no FILIA

Beatriz Belo

Já está em vigor o novo cronograma para processamento das relações especiais de filiação partidária da Justiça Eleitoral. Os registros serão elaborados pelos partidos políticos no Módulo Externo do Sistema de Filiação Partidária (FILIA).

Acesse o Sistema de Filiação Partidária (FILIA)

O cronograma, inicialmente previsto para ocorrer em dezembro de 2020, precisou ser adiado em virtude da alteração da data das Eleições Municipais e, por conseguinte, da realização do processamento ordinário das listas de filiação (Portaria-TSE nº 713/2020).

Os partidos políticos tem até os dias:

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03 de fevereiro: Último dia para os eleitores prejudicados requererem, diretamente ao juiz da zona eleitoral, a intimação do partido para inclusão de seus nomes nas relações especiais para fins de processamento (art. 12, II, da Res.-TSE n.º 23.596/2019).

17 de fevereiro: Data-limite para os partidos políticos inserirem no FILIA os dados de filiados prejudicados nas relações especiais (art. 12, II, da Res.-TSE n.º 23.596/2019).

19 de fevereiro: Último dia para autorização pelo Cartório Eleitoral de processamento de relação Especial (art. 16, § 2º, da Res.-TSE n.º 23.596/2019) 19.02.2021

22 a 26 de fevereiro:

i) Indisponibilidade do FILIA.

ii) Processamento das listas internas de filiação dos partidos políticos.

iii) Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice).


Fernanda Picanço
Assessora de Comunicação
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

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