Em Porto Grande, Polícia Civil indicia mãe que torturou a filha e padrasto que foi conivente

Por: Assessoria de Comunicação PC-AP

A Polícia Civil do Amapá, por meio da Delegacia de Polícia de Porto Grande, indiciou uma mulher, de 38 anos de idade, pela prática do crime de tortura contra a própria filha. O padrasto da vítima, de 48 anos de idade, também foi indiciado pelo mesmo crime, devido ter sido omisso.

De acordo com o Delegado Bruno Braz, as investigações iniciaram após o Conselho Tutelar comunicar o fato à Polícia Civil.
“O Conselho Tutelar recebeu a denúncia de que uma adolescente, de 12 anos de idade, estaria sofrendo maus-tratos, sendo agredida de forma rotineira pela mãe. As assistentes sociais e as conselheiras tutelares foram à casa da família e verificaram que a adolescente estava com um corte no rosto e muito abalada emocionalmente. Em seguida, o fato nos foi comunicado e realizamos as providências cabíveis”, explicou o Delegado.

A adolescente foi ouvida na Delegacia e relatou que, embora não tivesse sido agredida nos últimos dias, os espancamentos eram constantes e por qualquer motivo, por mais banal que fosse, como uma simples perda de um carregador de celular. A menina disse ainda que já sofreu vários tipos de agressões como puxões de cabelos, chutes e socos; que sua mãe já tentou lhe cortar com faca e com terçado.

Os fatos relatados pela vítima foram confirmados por uma vizinha e por seu padrasto, o qual apresentou vídeos ao Delegado. Nas imagens aparece o estado da menina momentos após ter sido torturada pela mãe. Em depoimento, ele disse que gravou os vídeos para mostrar à esposa e tentar fazê-la mudar o comportamento com a filha.

A autora das agressões, que é ex-usuária de drogas, confessou o crime e disse que nas vezes que espancou a filha estava tomada por um espírito ruim.
“O trabalho iniciado pelo CREAS e pelo Conselho Tutelar foi fundamental. A Polícia Civil deu continuidade e hoje concluímos esse inquérito policial. Além da mãe da vítima, o padrasto também foi indiciado por tortura, devido a sua omissão diante os fatos, pois sabia das agressões, podia agir para evitar, mas foi conivente”, finalizou o Delegado.

A adolescente foi entregue a um familiar.

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