Justiça determina que Estado providencie medicamento para bebês cardiopatas em Santana
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve decisão liminar favorável do juízo da Vara de Infância e Juventude de Santana determinando ao Estado do Amapá que disponibilize e mantenha de forma contínua o medicamento ALPROSTADIL, nas dependências físicas da farmácia da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTI-Neonatal) do Hospital Estadual de Santana, para utilização por crianças recém-nascidas com cardiopatia. A determinação judicial é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana, com pedido de Tutela Antecipada, objetivando a obtenção de tutela mandamental.
O autor da ACP, promotor de Justiça Anderson Batista de Souza, relata que instaurou o procedimento extrajudicial nº 000456-06.2022.9.04.0002, no bojo do qual foi realizada uma reunião, no dia 25 de março de 2022, com a médica Daniela Medeiros, coordenadora da Uti Neonatal do Hospital Estadual de Santana.
A responsável pela unidade de saúde relatou que a UTI Neonatal necessita possuir, permanentemente, ao menos 5 (cinco) ampolas do medicamento “ALPROSTADIL”, para tratamento cardíaco de recém-nascidos e que tal quantidade mínima não é respeitada.
Entenda o caso
Em 2 de janeiro de 2021, uma informação prestada pela médica então coordenadora da UTI Neonatal do Hospital Estadual de Santana, acompanhada por um receituário médico, no qual é solicitado, com urgência, o fornecimento de cinco ampolas de PROSTIN 20 mg/ml, para correto atendimento e tratamento de bebês cardiopatas.
Após o recebimento, no dia 7 de janeiro de 2021, da informação sobre a falta desses insumos de saúde, o juízo da Vara da Infância de Santana, instaurou o Procedimento Judicial nº 000145-60.2021.8.03.0002.
O Ministério Público requereu então que se oficiasse à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para que informasse sobre as providências adotadas com o objetivo de resolver a questão informada.
O Estado do Amapá, por intermédio da sua Procuradoria do Estado, e tendo por base documentos datados de 01.06.2021, oriundos da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (COASF), informou que o medicamento padrão para o tratamento de neonatos com cardiopatias não era o PROSTIN, mas o seu genérico ALPROSTADIL. Também asseverou e comprovou documentalmente as providências iniciais de sua compra, formalizadas no dia 26.04.2021.
Contudo, passados quase 1 (um) ano sem solução da questão, o Juízo encaminhou a notícia à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana, especializada no tema de saúde, ensejando o ajuizamento da ACP.
Decisão
Atendendo ao pedido do MP-AP, o juízo manifestou: “(…) concedo liminarmente a tutela provisória de natureza antecipada requerida pelo Ministério Público e determino a intimação do Estado do Amapá para que, no prazo de 10 dias, disponibilize e mantenha de forma continuada, pelo menos 5 (cinco) ampolas do medicamento ALPROSTADIL, na farmácia física da UTI Neonatal do Hospital Estadual de Santana-AP”, sentenciou a juíza Larissa Noronha.