Wesley do Carmo é condenado a 25 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado de Lohran Moreira Amanajás

Os promotores de justiça Leonardo Rocha e Tatyana Cavalcante obtiveram sucesso em atuação no Tribunal do Júri com a condenação a 25 anos de reclusão, em regime fechado, de Wesley Lieverson Nogueira do Carmo por homicídio qualificado de Lohran Moreira Amanajás, ocorrido em 2017. A juíza Lívia Simone Freitas, que presidiu o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Macapá, proferiu o resultado na quarta-feira (27), após mais de 24 horas de julgamento com participação do réu de forma virtual.

A tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi acolhida pelos jurados que reconheceram a materialidade do crime praticado por Wesley, por motivo torpe e com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, com o agravante das circunstâncias do crime, com emprego de arma de fogo e colocando em risco a vida de outras pessoas, sendo dois menores, que estavam no interior do veículo em que Lohran foi morto, além da consequência de ter deixado uma criança órfã.

De acordo com as investigações que constam no Inquérito Policial, na noite do dia 28 de dezembro de 2017, por volta das 21h50min, em frente à residência da vítima, no Bairro do Pacoval, uma pessoa não identificada desembarcou do veículo do denunciado e efetuou três certeiros disparos contra a integridade física da vítima de 27 anos de idade, atingindo parte vitais de seu corpo que o levaram a óbito.

Interceptações telefônicas e o cruzamento de dados de localização de celular provaram a participação de Wesley no crime que, além de contratar uma pessoa para matar o Lohran, ainda deu fuga ao criminoso em seu veículo que estava estacionado às proximidades do local do assassinato.

Segundo as testemunhas, Wesley manteve relacionamento afetivo com a vítima durante longo tempo e, após pôr fim à relação, Lohan passou a manter um novo relacionamento com um ex-companheiro do denunciado, o que despertou com mais ênfase a sua ira incontida e desejo de vingança.

Ao constatar que o réu é funcionário público do Estado e do Município de Macapá, exercendo os cargos de tecnólogo em radiologia e enfermeiro, respectivamente, a magistrada determinou a perda dos cargos mencionados, destacando que: “a gravidade em concreto do crime evidencia a periculosidade e o despreparo emocional do réu, o que implica na notória incompatibilidade para exercer a função essencial de salvar vidas, como o que é exigido para os profissionais que atuam na área da saúde”.

Para os promotores de justiça a missão do Ministério Público foi cumprida com êxito. “Demos a resposta esperada pela sociedade que é a punição de crimes de homicídio, principalmente por motivo torpe”, afirmou Tatyana Cavalcante.

“Conseguimos demonstrar que a defesa havia apresentado um laudo de falsa perícia e comprovar a materialidade do crime que resultou na condenação do réu. Mais uma vez o MP-AP atuou para prevalecer a justiça”, destacou Leonardo Rocha.

Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Gilvana Santos
Gerente de Jornalismo: Rita Torrinha

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