TJAP confirma condenação de empresa por construção em Área de Preservação Permanente
A 1423ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada nesta terça-feira (29), contou com 21 processos em pauta. Entre os julgados, o destaque foi o Processo nº 0001576-98.2022.8.03.0001, uma apelação criminal (ambiental) que buscava anular condenação de uma empresa de loteamento por construir ilegalmente em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Amazonas.
Sob relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza, a apelação foi interposta pela empresa de loteamento urbano LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A., que buscava reverter a sentença que a condenou ao pagamento de 50 dias-multa, equivalentes a 10 salários mínimos por dia. A condenação original foi proferida pelo juiz Matias Pires Neto, da 5ª Vara Criminal de Macapá.
O caso teve origem em outubro de 2019, quando uma diligência da Delegacia do Meio Ambiente (DEMA), no Distrito de Fazendinha, constatou que parte da área de esporte e lazer do Loteamento Verana, na Zona Sul de Macapá, foi construída em uma Área de Preservação Permanente. Relatórios policiais e laudos periciais ambientais confirmaram a natureza da área como APP do Rio Amazonas e caracteriza-se como terra de domínio público.
Em alegações preliminares, a defesa argumentou a nulidade da sentença por ausência de provas e por suposta ausência de recebimento válido da denúncia. No entanto, a Câmara Única do TJAP rejeitou a preliminar. Por maioria, também foram rejeitadas a preliminar de nulidade por ausência de justa causa e por prescrição.
No mérito do julgamento, a Corte considerou que a materialidade e a autoria do crime ambiental estavam comprovadas por laudos periciais e imagens de satélite, que detalhavam a redução de vegetação na área.
“A materialidade encontra-se robustamente comprovada pelo laudo pericial de meio ambiente, o qual detalhou com base em imagens de satélite o processo de supressão de vegetação em área de preservação permanente, localizada no interior do loteamento executado pela empresa. A autoria é indiscutível”, declarou o relator do processo, desembargador Carmo Antonio.
A Corte deu provimento parcial ao recurso de apelação da empresa, apenas para redimensionar o valor do dia-multa, que passou de 10 para 5 salários mínimos, por exceder o teto legal, mantendo-se o número de 50 dias-multa fixados na sentença original. O Ministério Público do Amapá (MP-AP) já havia pugnado pela reforma parcial da sentença nesse ponto.
“O juiz condenou em 50 dias multa e ele levou em conta a extensão do dano ambiental, a capacidade econômica da empresa, e que o empreendimento obteve lucro com a utilização irregular do espaço protegido. A particularidade é que ele estabeleceu o valor do dia-multa em 10 e realmente o limite é estabelecido em cinco”, explicou o magistrado.
Participaram da 1423ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, os desembargadores: Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior; João Lages; Rommel Araújo; Adão Carvalho e Mário Mazurek, além do juiz convocado Marconi Pimenta. O Ministério Público do Amapá foi, no ato, representado pelo procurador de Justiça Alcino Oliveira de Moraes.
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Fernanda Miranda
Fotos: Flávio Lacerda

